O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 5 votos a 2, nesta terça-feira (1°), que políticos condenados em 2012, e incluídos na Lei da Ficha Limpa, poderão se candidatar na disputa eleitoral de novembro.
Ministros do TSE decidiram por cinco votos a dois (Roberto Jayme/Ascom/TSE).O deputado federal Célio Studart (PV) havia
feito a provocação à Corte Eleitoral com o questionamento. Para ele, o Tribunal
deveria barrar a candidatura dos nomes que ainda cumprem a restrição até
outubro. Ao fim do julgamento, o parlamentar afirmou que houve uma derrota da
“Ficha Limpa” no País.
“TSE decidiu contrário à minha consulta e
entendeu que a mudança da data das eleições (por causa da pandemia) deve sim
favorecer os condenados pela Lei da Ficha Limpa”, escreveu o deputado nas redes
sociais.
Votaram para liberar os condenados a participar
do pleito os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Tarcisio Vieira,
Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso.
De acordo com os ministros, que alegaram não ser
possível o aumento da restrição de direito dos envolvidos, qualquer decisão
nesse sentido teria entendimento na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
enviada ao Congresso Nacional que tratou do adiamento das eleições.
Eles entenderam que não era possível aumentar a
punição de quem já cumpriu a “pena” estabelecida pela justiça. “Não dependeu
dos inelegíveis a alteração da data da eleição. Não podemos interpretar de
maneira extensiva, ampliando as restrições”, disse Moraes.
“Não vejo como dar elasticidade interpretativa
de forma a ampliar restrições de direitos rumo a um cenário que não foi buscado
pela emenda”, votou Cambpell, em seguida.
A Lei da Ficha Limpa prevê que os condenados
fiquem sem poder se candidatar por oito anos. Com o adiamento da eleição para
novembro, todos os casos que envolvem condenação ficaram livres do prazo
estabelecido na condenação. Especialistas em direito eleitoral já haviam
questionado a possibilidade de aumento da restrição por conta do adiamento das
eleições.
Fonte:
Diário do Nordeste
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