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Eleitor sem máscara não poderá votar, determina TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, nesta terça-feira (8), que os eleitores que não usarem máscara serão impedidos de ter acesso aos locais de votação. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária, elaborado em parceria com a Fiocruz e com os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

Eleições municipais serão realizadas nos dias 15 e 29 de novembro.


Identificação biométrica também não será utilizada; confira outras mudanças! | Elza Fiúza/ABr

As eleições municipais de 2020 serão realizadas nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, primeiro e segundo turnos.

No documento, o TSE recomenda que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação e que vá sozinho. Será necessário também manter distância mínima de um metro e evitar contato físico.

Atividades como beber água, se alimentar ou qualquer outra que exija a retirada da máscara também está proibida.

Como parte da determinação, a identificação biométrica não será utilizada. O álcool em gel será disponibilizado para uso após sair da seção.

MESÁRIOS - Segundo o TSE, serão fornecidos equipamentos de proteção aos mesários, que deverão trocar de máscaras a cada quatro horas, usar viseiras plásticas, álcool em gel de uso individual e álcool 70% para desinfetar superfícies.

HORÁRIO - Neste ano, o horário de votação começará mais cedo, às 7h. Até às 10h, as seções estarão reservadas para os eleitores com mais de 60 anos. Os demais estão proibidos de votar neste horário.

Com informações de Washington Luiz/Metrópoles.

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