O calendário das eleições municipais tem, neste final de semana, duas das mais importantes etapas na corrida pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores. O prazo para registro de candidaturas fica encerrado neste sábado e, a partir de dsse domingo, os candidatos dão a largada, oficialmente, para brigar pelos votos nas 184 cidades do Ceará, a exemplo do que acontece nos demais municípios brasileiros – o País tem 5.568 cidades.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que, a partir deste sábado, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. Isso significa, de acordo com as normas que regem o pleito de 2020, que a partir deste sábado os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições Municipais – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.
O TSE destaca, também, que, entre 26 de setembro e 18 de dezembro de 2020, o
mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão
utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro
de candidatura, em representações, reclamações e direito de resposta e em
prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções
respectivas.
O mural eletrônico, conforme o TSE, é o sistema oficial de publicação de
intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e
pela Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no andamento de
representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições), de pedidos de registro de candidatura, bem como
de prestação de contas de candidatos eleitos, disciplinado pelas normas
editadas pelo TSE relativas aos pleitos regulares e suplementares.
Outra medida a ser observada pelos candidatos e
partidos: neste mesmo período (de 26 de setembro a 18 de dezembro), o
Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio
eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem
publicados.
De acordo com o calendário eleitoral, a publicação dos
atos judiciais será realizada também de 26 de setembro a 18 de dezembro de
2020, em mural eletrônico, disponível no site do tribunal eleitoral, com o
registro do horário da publicação. Já os acórdãos serão publicados em sessão de
julgamento.
A partir deste sábado, acontece, também, a convocação,
pelos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e
da representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7
de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral
gratuito a que tenham direito.
A partir desse domingo, começa o prazo para realização do sorteio para a
escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções
provenientes de eventuais sobras de tempo, de acordo com o determinado pelos
artigos 50 e 52 da Lei nº 9.504/1997. Os prazos do calendário das Eleições 2020
podem ser conferidos no endereço
http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral
()* Com informações do TSE
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