Assista à reportagem da TV TSE sobre o tema.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os
partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as
19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a
transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997,
artigo 11, caput.
Considerando que têm
sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos
via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final,
na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
assinou a Portaria nº 704, que
permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).
De acordo com a
Portaria, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não
se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos
arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia
21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia
entregue nos cartórios eleitorais”.
Confira todos os
prazos das Eleições 2020 no calendário eleitoral.
Registro de candidatura
Para ser candidato, a
Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno
exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as
candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo
eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato
precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A
idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da
posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa
estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa
eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece
que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições
constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade
prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida
no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral
o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos
poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e
meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de
registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e
coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de
Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos
tribunais eleitorais.
No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de
seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias
após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no
Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A Resolução TSE nº 23.609/2019 traz
todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias
da Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do
Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento
que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além
do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de
Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual
(RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e
precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no
município.
Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens
do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação;
certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de
desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas
defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que,
porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça
Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas
ou jurídicas posteriores ao registro.
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas,
sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o
Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas
por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos
candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados
declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações
de contas dos concorrentes.
À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral,
o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.
MM, MC/LC, DM
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