O Governo Federal aprovou durante a semana a prorrogação das parcelas do auxílio emergencial. O benefício, no entanto, passou por um reajuste e agora está no valor de R$ 300.
Além da diminuição do valor, novas regras foram instituídas e parte dos beneficiários devem deixar de receber a ajuda mensal.
Por outro lado, não será
necessário realizar uma nova inscrição para receber a continuação do benefício.
O Governo realizará uma avaliação da parcela da população que já está recebendo
o auxílio e quem não atender aos novos critérios será cortado do programa.
Assim, a previsão é de que o
número de beneficiários que vão receber as parcelas de R$ 300 seja menor que o
de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.
Quem está de fora das novas
parcelas do auxílio emergencial?
Conseguiu emprego formal após o
recebimento do Auxílio Emergencial;
Recebeu benefício previdenciário,
seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o
recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
Tem renda mensal acima de meio
salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários
mínimos;
Mora no exterior;
Recebeu em 2019 rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a
posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300
mil reais;
No ano de 2019 recebeu rendimentos
isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja
superior a R$ 40 mil;
Tenha sido declarado como
dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos
itens 5, 6 ou 7 acima;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos, exceto em
caso de mães adolescentes;
Possua indicativo de óbito nas
bases de dados do governo federal.
Como receber as parcelas de R$
300?
Os beneficiários que já receberam
o auxílio nos meses anteriores não vão precisar requerer os novos pagamentos.
Os depósitos serão realizados desde que os beneficiários atendam aos critérios
estabelecidos na MP.
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