Os trabalhadores nascidos em agosto começam a receber hoje (24) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Calendário foi mantido, apesar de medida provisória ter expirado. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil.
Apesar de a Medida Provisória
946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve
o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o
governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60
milhões de pessoas.
Anunciado como instrumento de
ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque
emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos
de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as
inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser
movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o
pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito
virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras)
em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da
poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado para saque
ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os
trabalhadores nascidos em agosto. O calendário de crédito na conta poupança
digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do
trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o
saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a julho. Os
beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no
último sábado (22).
O pagamento está sendo realizado
conforme calendário a seguir:
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores
a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento
eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e
telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial,
mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o
aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens
com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem
pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que
não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do
seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta
do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha
sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja
movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados
à conta do FGTS.
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