Foi aprovada nesta terça-feira (18) a medida provisória que diminui a burocracia na hora de renegociar ou contratar empréstimos com os bancos públicos durante a pandemia.
Foto: Reprodução.
De acordo com o texto, uma série de documentos fiscais serão dispensados
na hora da contratar um empréstimo, e a medida vale tanto para pessoa física
como para pessoa jurídica.
A data limite é até 31 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o
estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Micro e pequenas empresas contarão com prazo maior. Neste caso,
serão mais 6 meses após dezembro.
Ficam dispensados para empresas por exemplo, a comprovação de quitação
de tributos federais, incluindo a apresentação de certidão negativa de
inscrição de dívida ativa da União, e o comprovante de regularidade com o FGTS.
Pessoas físicas não precisam apresentar a regularidade com as obrigações
eleitorais.
A proposta segue agora para o Senado.
A matéria permite ainda aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas
como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por
produtores de leite.
Estava prevista para esta terça-feira (18), a votação do projeto
que destina R$4 bilhões para o socorro a empresas de transporte coletivo de
passageiros, mas a votação da proposta foi adiada para a semana que vem. Isto
porque, tanto governo como oposição pediram mais tempo para estudar o tema.
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