A autorização de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados agora pode ser concedida de forma virtual. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor neste mês. Foi instituída a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional ou internacional, para crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados de pai e mãe ou de um deles.
A emissão da declaração será exclusivamente por meio do e-Notariado
Foto reprodução: semprematerna.com.br
De acordo com a supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij), Julliana Andrade, a ação facilita e desburocratiza o processo o processo. “O requerente não precisa mais se deslocar até o Juizado da Infância e Juventude, podendo agora fazer o procedimento por meio de formulário disponibilizado no site do CNJ”, aponta.
A autorização eletrônica de viagem acata todos os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), possuindo a mesma legitimidade do documento tradicional. A declaração será emitida exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), obedecendo todas as formalidades exigidas e poderá ser apresentada normalmente à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.
A autorização poderá ser validada sem a necessidade de conexão com a internet, e conterá a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade. A autorização pode ser expedida pelo prazo a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, sendo válida por dois anos.
“Com a pandemia, surgiu a
necessidade de efetivar o mais rápido possível o procedimento mais simples para
autorização de viagem, tanto nacional quanto internacional. A pandemia trouxe a
necessidade de simplificar esse processo”, destaca a supervisora sobre a
mudança do processo.
Para a Noemí Sam, mãe de uma garota de 14 anos, poder fazer o processo de forma virtual é um grande alívio. A filha constantemente viajava para visitar o pai, e agora terá constantes viagens para visitar a mãe, já que morará com o pai por um tempo no Maranhão. “Agora ela vai ficar uma temporada morando no Maranhão e virá para Fortaleza sempre que possível acompanhada pela madrasta. Aí surgiu a dúvida sobre a questão da autorização. Se tem que ser judicial ou se apenas uma com firma reconhecida resolveria. Essa opção virtual facilitou muito a vida da gente”, relata.
Requisitos
Para a autorização, os requisitos são a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes, a concordância delas com os termos e a assinatura digital das mesmase do tabelião responsável.
A Defensoria Pública trabalha
prestando orientação jurídica para quem tem dúvidas sobre o processo e também
se caso haja necessidade de ingressar com uma ação judicial. “Precisa-se de
autorização judicial quando trata-se de viagem internacional em que é necessária
a autorização de ambos os pais. Se aquela criança ou adolescente for viajar com
um dos pais, precisa que o outro autorize. Então no caso de não ter
concordância de ambas das partes, precisa ingressar com a autorização na
justiça, para que supra essa autorização, de acordo com a lei”, explica a
supervisora do Nadji.
DN.
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