A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus (covid-19). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), pela diretoria colegiada da agência.
Roque de Sá/Agência Senado.
A resolução normativa passará a
valer após publicação no Diário Oficial da União. O procedimento incorporado é
a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura
obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do
início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência,
conforme solicitação do médico.
Porém, para se justificar o
pedido, é necessário preencher alguns critérios obrigatórios, ao mesmo tempo em
que não poderá se encaixar em outros critérios excludentes.
Segundo a ANS, poderão realizar o
teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de
crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica
Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.
Por outro lado, estarão excluídos
da realização obrigatória do exame pacientes que já tenham RT-PCR prévio
positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste
sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste
sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para crianças
e adolescentes com quadro suspeito.
Também estarão excluídos a
realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de
rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato
próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.
Segundo a ANS, as definições para
Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave são as seguintes:
Síndrome Gripal (SG): Indivíduo
com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos
seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de
garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios
gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também
obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos:
deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope,
confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU
pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU
coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores,
observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal,
desidratação e inapetência.
Dúvidas podem ser esclarecidas na
página da ANS na internet ou pelo telefone 0800 701 9656.
Agência Brasil
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