O procedimento de vistoria de advogadas na entrada das unidades prisionais do Ceará vem, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (Secção Ceará), sendo uma afronta à dignidade delas. Conforme denúncias de advogadas, na maior parte dos prédios, a realização da vistoria por meio do body scanner, um scanner corporal é, atualmente, acompanhada por agentes penitenciários do sexo masculino.
As advogadas afirmam que estão sendo constrangidas durante as vistorias (Rui Nóbrega/Diário do Nordeste)
As denunciantes reclamam que, mesmo com a
presença de agentes mulheres, são os homens a acompanhar a vistoria por meio do
aparelho que permite ver roupas íntimas e silhueta do corpo, por exemplo. Os
relatos incluem denúncias de supostos assédios e constrangimento.
Comunicada sobre os casos, a OAB-CE pediu
providências. No documento enviado à juíza titular da 2ª Vara de Execução Penal
e Corregedoria de Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de
Fortaleza, a Ordem pontua que o método de inspeção respalda de grande
relevância, porque garante a segurança dos internos e dos demais, “no entanto
por tratar-se de procedimento intenso e delicado que, de certa forma, submete a
mulher a um contexto íntimo e desconfortável, faz-se necessário a presença de
servidor do sexo feminino na operacionalização do equipamento, pois em razão de
sua vulnerabilidade a episódios abusivos e desagradáveis no seio social,
torna-se incabível alocar indivíduo do sexo oposto à prática de tal ato”.
Raphaele Sarrapo, advogada criminalista e
presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Associação Nacional dos
Advogadas Criminalistas (Anacrim-CE), fala sobre ter sido constrangida na Casa
de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL III). Segundo
Raphaele, o diretor da unidade determinou que qualquer agente pode acompanhar
as mulheres advogadas no body scanner.
“Disseram que o secretário baixou uma portaria
afirmando que qualquer agente pode nos acompanhar na vistoria. Isso acontece em
várias unidades, muitas advogadas vêm reclamando. Me sinto constrangida como
mulher em passar por esta situação. Mesmo depois que reclamei não veio uma
agente mulher, mas havia uma no local. É uma grave violação de prerrogativa”.
Posicionamentos
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, destaca
que os relatos contra a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) são
diversos e este, especificamente, é um problema generalizado no Estado.
“Colocar que as advogadas se submetam ao body
scanner operado por agentes homens, além de ser uma infração legal é falta de
respeito com as mulheres. Recebi três relatos em uma semana, inclusive relatos
de advogadas grávidas sendo submetidas a esse tipo de coisa. Outro relato foi de
uma advogada que se recusou a passar pelo body scanner com um agente homem e
recebeu ameaça de ordem de prisão por desacato à autoridade”, contou Erinaldo
Dantas acrescentando que a Ordem quer apuração dos casos.
Ainda no documento oficial pedindo providências,
a Ordem requereu que seja determinado à SAP que os diretores das unidades
prisionais somente designem agente penitenciária do sexo feminino para o
manuseio dos equipamentos body scanner e demais tipos de revistas em mulheres
advogadas, de modo que as profissionais da advocacia do sexo feminino não sejam
expostas ao constrangimento e a circunstâncias que possam ocasionar violações à
sua dignidade e intimidade, por se submeterem a revista efetivada por agente
prisional do sexo oposto”.
A SAP afirmou que seus aparelhos de scanner
corporal possuem tecnologia segura de rastreabilidade e inviolabilidade e são
fundamentais para combater a entrada de ilícitos no Sistema Prisional. Conforme
a Pasta, os aparelhos não caracterizam o corpo humano em sua parte física,
ficando restrito ao organismo interno, assim como qualquer exame rotineiro
realizado por profissionais da saúde, seja do gênero feminino ou masculino.
Fonte:
Diário do Nordeste
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