Milhões de brasileiros atingidos
pela pandemia do novo coronavírus, receberam o auxílio emergencial no valor de
R$ 600 reais. O objetivo é atender as famílias de baixa renda, e uma das
condições para a participação no programa é não ter rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70.
Entretanto, isso pode mudar. Uma modificação
na lei que deu origem ao benefício de R$ 600,00, e R$ 1,2 mil para mães
solteiras pode transformar os recursos recebidos em uma espécie de empréstimo.
A mudança propõe que os beneficiários que
receberem no decorrer de 2020 o superior ao limite de isenção ao Imposto de
Renda (IR) terão de reembolsar em 2021 o valor do auxílio recebido, incluindo
os seus dependentes.
Caso seja aprovada, a medida passará a valer
para os beneficiários que conseguirem se recuperar ao longo do ano. A ideia,
promovida pelo Senado, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem
partido).
Hoje em dia, as parcelas do auxílio não fazem
parte do cálculo da renda anual feita para declaração na Receita Federal. Em
2021, o valor deve ser alterado já que não é atualizado desde 2015.
Devolução do dinheiro
Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC),
existia um acordo para o governo federal aprovar duas alterações no texto.
Essas constituiriam um critério mais legítimo para a análise de quem teria direito
às parcelas do benefício.
A primeira delas era quanto a exclusão das
pessoas que tenham recebido, no ano de 2018, mais do que R$ 28.559,70. O
critério excluía do grupo de beneficiários as pessoas que tinham certa renda há
dois anos, mas que atualmente precisaram do auxílio do governo diante da crise.
Após a liberação da primeira parcela, a
Câmara e o Senado aprovaram um projeto extinguindo o critério. Em
contrapartida, foi inserida a obrigatoriedade de devolução do auxílio caso o
beneficiário alcance, em 2020, a renda superior ao valor permitido para isenção
do IR.
Segundo o parlamentar Amin, o governo não
cumpriu com o combinado e concedeu apenas a parte que lhe interessava. Sob o
poder de veto, o presidente permaneceu com o critério que excluía pessoas com
boa renda em 2018. Mas, por outro lado, sancionou o parâmetro que solicita a
devolução do dinheiro daqueles que conseguiram recuperar a renda no ano de
2020.
O que dizem os
especialistas?
Especialistas em direito tributário, ouvidos
pelo Edital Concursos, afirmaram que o texto é ruim, já que, com a modificação
na lei, a pessoa que finalizar o ano de 2020 com renda acima do limite da
isenção, deverá o IR maior do que a quantia total do auxílio recebido.
No entanto, a Receita Federal disse que ainda
“está em estudo como a medida será operacionalizada”.
Ainda segundo o senador Esperidião Amin, a
responsabilidade da redação do artigo que estabelece a devolução é dos técnico
da equipe econômica do governo.
Com informações Edital
Concursos
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