O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou por unanimidade, a realização, por meio virtual, das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia da covid-19.
TSE decide que os partidos ficam livres para estabelecer as regras para as convenções online |
Pela decisão, ficou
estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os
procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam
ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação
eleitoral já em vigor.
A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por
deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento
atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara
específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível
à realização de eleições democráticas e transparentes“, disse o
relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por
todos os outros seis ministros que compõem o TSE.
O tribunal formará 1 grupo de trabalho para estabelecer regras de envio
virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a
escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos de 20 de julho a 5 de agosto. No mesmo
julgamento desta 5ª feira (4.jun), o TSE reafirmou que não pode alterar tais
datas sem prévia autorização do Congresso.
Fonte: poder360
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