O empresário Eike Batista foi condenado na última terça-feira (9) a oito
anos de prisão em regime semiaberto por manipulação do mercado financeiro. A
decisão foi proferida pela juíza federal Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele também foi condenado a pagar 10.500
salários mínimos de multa pelos crimes e ainda poderá recorrer da sentença da
juíza em liberdade.
Outros dois executivos da OGX
também foram condenados na decisão judicial, são eles: Marcelo Faber Torres, sentenciado
a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto mais
pagamento de multa; e Paulo Manuel Mendes De Mendonca, condenado a cinco anos e
dez meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa. Os dois também
poderão recorrer da sentença em liberdade.
Os três empresários foram
acusados de terem manipulado o mercado de capitais, mediante a divulgação de
informações falsas em aviso na forma de Fato Relevante sobre a estimativa de
"bilhões de barris" de petróleo potencialmente extraível em poços,
ainda em fase de perfuração, de áreas do pré-sal na Bacia de Campos e na Bacia
de Santos, cujos direitos de concessão, à época, pertenciam à empresa OGX
Petróleo e Gás S/A. A decisão judicial lembra que os poços de petróleo foram devolvidos
à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) "sem
produzir sequer uma gota de óleo".
De acordo com a decisão judicial, as informações ao
mercado financeiro tinham como propósito aumentar as cotações das participações
acionárias e outros ativos vinculados à OGX, "levando investidores a erro
e causando prejuízos difusos".
Na sentença, a juíza aponta que Eike Batista "é pessoa com larga
experiência do mercado de capitais, utilizou de modo nocivo esse conhecimento,
bem como sua influência no meio político a indigitada prática delituosa,
cooptando diretores da Companhia para garantir o sucesso de sua empreitada
criminosa; merecia de toda sociedade credibilidade em seus negócios, o que
incentivava o investimento dos prejudicados na malfadada empreitada criminosa,
deixando de pautar sua vida com respeito ao próximo".
O documento indica também que Eike foi motivado pelo "lucro fácil
ainda que em prejuízo da coletividade, com desdobramentos inimagináveis no
plano interno e externo, 'acreditando' em seu poder econômico e na impunidade
que grande mal tem causado à sociedade brasileira".
Ainda segundo a sentença, o empresário "demonstrou fascínio
incontrolável por riquezas, ambição desmedida (usura), que o levou a operar no
mercado de capitais de maneira delituosa; indiferença à fragilidade de
fiscalização do mercado de capitais e petrolífero brasileiro, e insensibilidade
à insegurança causada com sua conduta criminosa, demonstrando fazer dessas
práticas atentatórias ao mercado de capitais seu modus vivendi".
O Ministério Público Federal e a Associação dos Investidores
Minoritarios (Aidmin) foram os órgãos que moveram a ação penal.
Com informações Notícias ao Minuto
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