Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a
comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos
anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Portaria nº 244/2020 foi
publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 3 de agosto.
A comprovação de vida deverá ser
feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição
necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou
reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do
seu representante legal ou voluntário e também poderá ser realizado por meio de
sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias
estejam disponíveis.
O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos
para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave,
impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.
De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento,
pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu
restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito
retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do
extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da
comprovação de vida.
Agência Brasil
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