A Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos entrega, na próxima segunda
(11) e terça-feira (12), o primeiro lote de tíquetes do vale-gás social a
prefeituras de todos os municípios cearenses. Ao todo, serão entregues 245.966
tíquetes. A entrega é uma das medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana
como auxílio às famílias em situação de vulnerabilidade social, durante o
enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Na segunda e terça, as prefeituras
receberão, na SPS, os tíquetes que serão repassados às famílias nos municípios.
Ao longo desta semana, as prefeituras receberão, por e-mail, os documentos que
deverão ser preenchidos e entregues na Secretaria. Também receberão a lista de
beneficiários de seu município.
A entrega dos tíquetes ocorrerá a
cargo de cada prefeitura. Com o vale-gás em mãos, a família terá três formas de
receber sua recarga de gás, que será feita pela Nacional Gás, parceira na ação.
A primeira é procurando diretamente o ponto de revenda mais próximo de casa. A
segunda é ligando para a revendedora do seu município e agendando a entrega. A
terceira é entrando em contato com a central da Nacional Gás pelos canais de
atendimento ou pelo telefone 0800-7021200.
“Toda a ação é feita em parceria
com a Nacional Gás. Junto com a empresa, buscamos garantir formas que facilitem
o acesso à recarga de gás sem custo para o beneficiário e reduzindo, ao máximo,
as possibilidades de aglomerações nos municípios”, pontua a titular da SPS,
Socorro França.
A secretária também informa que a
entrega do vale-gás ocorrerá, para todos os municípios, em três etapas. “Se um
município tiver direito a 900 vales, aquela prefeitura receberá, em três
entregas distintas, 300 tíquetes”, exemplifica. A lista com os nomes dos
beneficiários e as datas de entrega às prefeituras será publicada no site da
SPS.
O vale-gás social pretende ofertar
o gás em botijão como auxílio para amenizar os impactos sociais decorrentes da
Covid-19. Para ser contemplada com o benefício, a família precisa ser
beneficiária do Cartão Mais Infância; estar inserida no Cadastro Único e ser
beneficiária do programa Bolsa Família com renda per capita igual ou inferior a
R$ 89,34; ou ainda ter jovens inserido no Programa Superação.
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