O plenário do STF decidiu nesta
quinta (14) manter os prazos do calendário eleitoral para o registro de
candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e
desincompatibilização de cargo público.
Esses prazos venceram em 4 de
abril. O PP pedira sua suspensão por 30 dias, em razão das dificuldades
causadas pela pandemia do novo coronavírus.
Para Rosa Weber, relatora do caso,
não foi demonstrado que a situação provocada pela pandemia viola os princípios
da soberania popular e da periodicidade das eleições.
Segundo O Globo, a presidente do
TSE, que já havia concedido liminar mantendo o calendário, alegou ainda que a
suspensão do prazo teria como consequência risco para a normalidade e a
legitimidade das eleições.
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