A Justiça determinou nesta sexta-feira (29) que a Fundação Palmares deve apagar imediatamente de seus canais de comunicação dois textos que foram publicados contra Zumbi dos Palmares.
Na
decisão, a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal
Cível da SJDF,
determinou que os artigos “Zumbi e a Consciência
Negra – Existem de Verdade?”, de Luiz Gustavo dos Santos
Chrispino, e “A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares”, de Mayalu
Felix, devem ser retirados dos canais de comunicação da instituição, sob pena
de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A
juíza deferiu pedido de liminar apresentador pelos deputados Túlio Gadêlha
(PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré
(PSB-MA).
“Concluo,
com base nessas considerações, que a permanência dos artigos questionados no
sítio institucional da Fundação Cultural Palmares ameaça o patrimônio
histórico-cultural brasileiro e viola o direito à identidade, ação e memória da
comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação,
expressão e desenvolvimento de sua identidade”, diz a decisão.
Com
informações do Geledés e da Folha de S. Paulo.
0 Comentários