A pandemia do novo
coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês com o
isolamento social adotado para evitar a disseminação da doença. Com a maioria
das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até
demitir seus colaboradores, além dos comerciantes e empresários que tiveram que
fechar suas portas. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e
há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.
Reprodução/Agência Brasil |
A advogada especialista em Direito Humanizado nas
áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, diz que a crise econômica gerada
pelo novo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em
investimentos financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão
raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.
"Importante esclarecer que a pensão
alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de
quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido
binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado
ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos
alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é
bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos"
diz a especialista.
A advogada ainda esclarece que apenas alegar que a
renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja arbitrada uma
redução no pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição na renda do
devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da
pensão.
"Além disso, considerando-se que as contas
para a manutenção da vida continuarão sendo cobradas e que, caso a criança seja
contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito, é preciso ter muita
cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com certeza, figurarão nas
varas de família" explica.
Caso o valor realmente seja reduzido, é importante
se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. “Se o pagador
for um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando
retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão deve
voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma
compensação pelos valores diminuídos anteriormente”, exemplifica Debora.
Devido à pandemia, no dia 25 de março, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os
efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. No começo de
abril, o Senado aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a
contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em
pensão.
"Diversos arranjos podem ser feitos nessa
situação totalmente inédita que vivemos, mas é preciso lembrar que a prioridade
é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A pensão alimentícia é
uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita, abrangendo
tudo quanto o filho precisa para a sua sobrevivência e manutenção como ser
social", finaliza Debora.
Agência Brasil
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