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Padre suspenso pela Igreja deixa a penitenciária de Juazeiro e está tornozelado em Crato


O padre Lenilson Laurindo da Silva, de 45 anos, conquistou a prisão domiciliar e deixou a Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC) de Juazeiro na tarde desta segunda-feira quando recebeu uma tornozeleira eletrônica. Ele foi preso na manhã do dia 7 de outubro de 2016 na sua residência em Crato sob a acusação de crimes de pedofilia a partir de investigações feitas pelo Ministério Público. No dia seguinte a Diocese de Crato publicou nota comunicando sobre a suspensão de suas ordens sacerdotais.

Ele foi preso na manhã do dia 7 de outubro de 2016 na sua residência em Crato sob a acusação de crimes de pedofilia.
Padre Lenilson foi preso na manhã do dia 7 de outubro de 2016 na sua residência em Crato.
Sua defesa já tinha tentado dois habeas corpus perante o Tribunal de Justiça sem obter êxito. Dessa vez o advogado Hiarles Eugenio Macedo Silva ingressou com uma Cautelar Inominada Criminal por conta da pandemia do coronavirus e o religioso trocou a cela especial da PIRC pelo monitoramento eletrônico. A prisão do padre Laurindo foi feita por policiais civis de Juazeiro e Crato acompanhados pelas Promotoras de Justiça, Juliana Mota e Alessandra Magda Ribeiro cumprindo mandado judicial.
De acordo com o que foi apurado, ele praticava crimes sexuais tendo adolescentes como vítimas, cuja investigação partiu de denúncias quando a promotoria ouviu menores caririenses que contaram com riqueza de detalhes sobre os abusos. Na época, era vigário da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima em Crato após cinco anos à frente da Igreja de São Vicente de Paulo no bairro Alto da Alegria em Barbalha e, depois, na Paróquia do Menino Jesus de Praga no bairro Novo Juazeiro.
O primeiro habeas corpus lhe foi negado no dia 14 de fevereiro de 2017 após o relato do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. Ele se baseou nos autos que, como disse, denotam a materialidade e relevantes indícios de autoria delitiva e ponderou ainda sobre os riscos que sua liberdade imporia à ordem pública, considerando os danos e desgastes psicológicos que poderiam acometer os adolescentes supostamente vítimas.
O mesmo se valia da condição de sacerdote para explorar sexualmente os adolescentes. Para isso, conforme as investigações, oferecia dinheiro em troca de favores sexuais, bem como de estímulo à pratica de atos libidinosos e troca de material pornográfico. Os atos ilícitos dele, conforme o que foi apurado pelo Ministério Público, ocorriam na casa de sua irmã.
Ao pedir o habeas corpus, sua defesa alegou que o juiz julgou antecipadamente o caso na formação de convencimento para a fundamentação da prisão. Considerou ainda a prisão injusta e abusiva, o que caracteriza constrangimento ilegal. De acordo com a defesa, o padre é réu primário, possui residência fixa, ocupação lícita e, por isso, não oferece riscos à sociedade.
O outro foi negado no dia 20 de agosto de 2018 tendo como relator o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, observando a necessidade da “garantia da ordem pública, bem como a gravidade do delito considerando a continuidade delitiva e a repugnância da natureza do crime praticado, bem como a sua natureza hedionda”. No dia 15 de dezembro de 2017 tinha sido prolatada a sentença, pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, condenando Padre Laurinho a 13 anos e sete meses de prisão.
Fonte: Site Miséria Por Demontier Tenório.

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