O padre Lenilson Laurindo da Silva, de 45 anos,
conquistou a prisão domiciliar e deixou a Penitenciária Industrial e Regional
do Cariri (PIRC) de Juazeiro na tarde desta segunda-feira quando recebeu uma
tornozeleira eletrônica. Ele foi preso na manhã do dia 7 de outubro de 2016 na
sua residência em Crato sob a acusação de crimes de pedofilia a partir de
investigações feitas pelo Ministério Público. No dia seguinte a Diocese de
Crato publicou nota comunicando sobre a suspensão de suas ordens sacerdotais.
Ele foi preso na manhã do dia 7 de outubro de 2016 na sua residência em Crato sob a acusação de crimes de pedofilia.
Padre Lenilson foi preso na manhã do dia 7 de outubro de 2016 na sua residência em Crato. |
Sua defesa já tinha tentado dois habeas corpus
perante o Tribunal de Justiça sem obter êxito. Dessa vez o advogado Hiarles
Eugenio Macedo Silva ingressou com uma Cautelar Inominada Criminal por conta da
pandemia do coronavirus e o religioso trocou a cela especial da PIRC pelo
monitoramento eletrônico. A prisão do padre Laurindo foi feita por policiais
civis de Juazeiro e Crato acompanhados pelas Promotoras de Justiça, Juliana
Mota e Alessandra Magda Ribeiro cumprindo mandado judicial.
De acordo com o que foi apurado, ele praticava
crimes sexuais tendo adolescentes como vítimas, cuja investigação partiu de
denúncias quando a promotoria ouviu menores caririenses que contaram com
riqueza de detalhes sobre os abusos. Na época, era vigário da Paróquia de Nossa
Senhora de Fátima em Crato após cinco anos à frente da Igreja de São Vicente de
Paulo no bairro Alto da Alegria em Barbalha e, depois, na Paróquia do Menino
Jesus de Praga no bairro Novo Juazeiro.
O primeiro habeas corpus lhe foi negado no dia
14 de fevereiro de 2017 após o relato do desembargador Raimundo Nonato Silva
Santos. Ele se baseou nos autos que, como disse, denotam a materialidade e
relevantes indícios de autoria delitiva e ponderou ainda sobre os riscos que
sua liberdade imporia à ordem pública, considerando os danos e desgastes
psicológicos que poderiam acometer os adolescentes supostamente vítimas.
O mesmo se valia da condição de sacerdote para
explorar sexualmente os adolescentes. Para isso, conforme as investigações,
oferecia dinheiro em troca de favores sexuais, bem como de estímulo à pratica
de atos libidinosos e troca de material pornográfico. Os atos ilícitos dele,
conforme o que foi apurado pelo Ministério Público, ocorriam na casa de sua
irmã.
Ao pedir o habeas corpus, sua defesa alegou que
o juiz julgou antecipadamente o caso na formação de convencimento para a
fundamentação da prisão. Considerou ainda a prisão injusta e abusiva, o que
caracteriza constrangimento ilegal. De acordo com a defesa, o padre é réu
primário, possui residência fixa, ocupação lícita e, por isso, não oferece
riscos à sociedade.
O outro foi negado no dia 20 de agosto de 2018
tendo como relator o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, observando
a necessidade da “garantia da ordem pública, bem como a gravidade do delito
considerando a continuidade delitiva e a repugnância da natureza do crime
praticado, bem como a sua natureza hedionda”. No dia 15 de dezembro de 2017
tinha sido prolatada a sentença, pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro,
condenando Padre Laurinho a 13 anos e sete meses de prisão.
Fonte: Site Miséria Por Demontier Tenório.
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