A merenda escolar adquirida por estados e municípios com
recursos do Ministério da Educação poderão ser entregues a pais e responsáveis
de estudantes da rede pública de ensino, conforme lei sancionada nesta
quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida aprovada pelo
Congresso Nacional prevê a excepcionalidade durante a vigência de decretos de
situação de emergência ou calamidade pública.
A lei vai beneficiar famílias de alunos da rede pública que estão com aulas suspensas em meio à pandemia do novo coronavírus, conforme informações da newsletter Brasil Real Oficial. Até a publicação da alteração na legislação, os gêneros alimentícios comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) eram limitados ao consumo dentro das próprias unidades de ensino. A crise do novo coronavírus provocou a mudança.
A lei vai beneficiar famílias de alunos da rede pública que estão com aulas suspensas em meio à pandemia do novo coronavírus, conforme informações da newsletter Brasil Real Oficial. Até a publicação da alteração na legislação, os gêneros alimentícios comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) eram limitados ao consumo dentro das próprias unidades de ensino. A crise do novo coronavírus provocou a mudança.
(Bahia Notícias )
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