A
Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27), o governo federal de
adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da
Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Marcos Corrêa/PR |
Também
suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços
essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de
aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para
todo o Brasil.
A
decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal).
Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de
Caxias (RJ), determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias
"se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento
social recomendado pela OMS". sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de
descumprimento da decisão.
A
decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos
setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista
foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.
"O
decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que
deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a
esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (...) O decreto 10.292/2020
ao inserir "atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as
determinações do Ministério da Saúde" e "unidades lotéricas"
como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº
7.783/1989", afirma o juiz federal.
Na
terça (24), Bolsonaro fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV
para criticar as medidas de bloqueio e isolamento adotadas por governadores e
prefeitos, defendendo que a população voltasse para suas atividades
corriqueiras, com exceção de idosos e demais integrantes de grupos de risco.
Nesta
sexta, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) lançou
campanha publicitária contra o isolamento, com o slogan "O Brasil não pode
parar".
O
presidente também tem dito reiteradas vezes em entrevistas e pronunciamentos
públicos que governadores e prefeitos -que determinaram medidas de restrição à
circulação de pessoas, de aglomerações e de fechamento de estabelecimentos
comercial- estão gerando "histeria" e querem quebrar o país.
Na
quarta (25), Bolsonaro editou decreto que classificou templos religiosos e
casas lotéricas como serviços essenciais, o que liberava o funcionamento desses
locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e
prefeitos.
O
decreto de Bolsonaro atendeu a pressões da bancada evangélica, que temia a
proibição de cultos. Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham
impedindo igrejas de realizarem atividades com aglomeração de público.
Uma
dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em
Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de primeira hora do presidente.
Em
entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, na última sexta-feira (21),
Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas.
"O
que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação
para o seu eleitorado, toma providências absurdas... Fechando shoppings, tem
gente que quer fechar igreja, o último refúgio das pessoas", disse
Bolsonaro.
A
prefeitura de Duque de Caxias afirma que ainda não foi notificada da decisão.
"Assim que receber, a Procuradoria Geral do Município irá se pronunciar,
de acordo com a decisão do prefeito Washington Reis", diz em nota.
A
reportagem procurou a AGU (Advocacia Geral da União) em busca de um
posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até o momento.
As
medidas determinadas pelo juiz são:
-
A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto
nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União;
-
À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e
serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações
técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena
de multa de R$ 100.000,00;
-
Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que
assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos
incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo
Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
-
À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer
estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno
compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos
normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.
Igor Mello/Folhapress
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