Começa a valer a partir de hoje (25) a decisão da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o
corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos
e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus (covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.
Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A decisão foi tomada
ontem pela diretoria da agência em reunião extraordinária, realizada por meio
virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica. Além da proibição
da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as
distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem
medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência
e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao
consumidor.
Além da suspensão do
atendimento presencial, a Aneel também determinou outras medidas para evitar a
circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a
suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a
permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários
diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão
da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura
eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais
eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Já na hipótese de
suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média
aritmética do consumo nos últimos 12 meses. "A distribuidora deverá
disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do
medidor, em alternativa ao faturamento pela média", disse a Aneel.
Outra medida aprovada
pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos
de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no
fornecimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, "uma vez
que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do
consumidor para verificar o dano."
Agência Brasil
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