não mexer

header ads

Saiba o que está sendo feito para evitar fake news nas eleições 2020


Em tradução simples para o português “fake news” significa notícia falsa. Mas não é qualquer notícia que se entende por “fake news”, mas aquela que se enquadra no conceito de “notícias ou mensagens fraudulentas”. E a internet tem sido um meio muito usado para difundir essas notícias. “Essa relação do espectador com a notícia divulgada on-line, pelas redes sociais, se tornou a principal preocupação para as eleições de 2020, ao lado da arrecadação e gasto e dos ilícitos eleitorais”, destaca o advogado André Bassalo, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).
Confira as mudanças nas regras que têm por objetivo combater a proliferação de notícias falsas já nas eleições municipais 2020. | Reprodução
Isso porque “fake news”, segundo ele, é a mentira qualificada pelo dolo e que causa dano, “sendo o dolo identificado na ação de difundir direta ou indiretamente a mensagem, bem assim como o dano à democracia e ao princípio da liberdade de escolha do eleitor”.
No Direito Eleitoral as “fake news” se desenvolveram no campo da propaganda, onde o espaço virtual é atualmente o meio onde se desenvolvem as questões eleitorais, desde a organização administrativa dos participantes, até efetivamente os debates e discussões dos grupos antagônicos de forma direta ou indireta, sempre tratado na reserva destinada à propaganda eleitoral.
O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de notícias falsas por diversas candidaturas, principalmente por meio de redes sociais. Disparos de mensagens em massa seguem sob investigação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A desinformação on-line antes tratada pelos pesquisadores ganhou contornos expressivos com o uso de impulsionamentos; dark post’s; cadastro de dados obtidos ilegalmente; uso de robôs; entre outras inúmeras formas de transformar a desinformação on-line em fake news utilizada com a finalidade de influenciar a vontade positiva ou negativa do eleitor”, detalha o advogado.
Não é demais ressaltar, que as últimas eleições pelo mundo e no Brasil tiveram grande participação das “fake news”, chamando a atenção para a necessidade de se buscar frear o uso dessa forma nefasta de tratar notícias e informação. “Nesse contexto surgem dois problemas: a liberdade de expressão e a capacidade tecnológica de combater informação gerada e compartilhada na quantidade e na velocidade atualmente disseminadas na internet”, aponta Bassalo.
No campo do combate a “fake news” o importante, segundo ele, é o conteúdo da mensagem, o que exige a verificação de cada conteúdo e mensagem para “verificar tratar-se ou não de notícia falsa, evitando agressão a liberdade de expressão, ferindo de morte a democracia”.
O segundo aspecto, diz, é a impossibilidade técnica de controlar e fiscalizar todos os conteúdos, o que demandaria da Justiça Eleitoral um trabalho exclusivo na questão, sem que outros importantes aspectos fossem tratados, o que é inviável.
TRABALHO
Daí a importância do trabalho científico e prático desenvolvido por inúmeras pessoas anônimas no processo, o que garante que enquanto robôs sejam utilizados para aumentar, a frequência das mensagens, outro exército cria plataformas de identificação e combate do uso desses robôs, garantindo, assim, os meios necessários a disseminação dessas práticas.
Muitas medidas vêm sendo adotadas para fiscalizar e combater as “fake news”, mas, na avaliação do advogado eleitoral, muita coisa ainda precisa ser aprimorada e outras possibilidades devem ser testadas. “Aliado a tecnologia considerada ‘ferramenta do bem’ no combate à manipulação da informação, merecem destaque importantes ações nessa trincheira, como o código de conduta de 2019 firmado pelo Google; Twitter; Facebook e Mozilla”.
O tema, diz Bassalo, despertou a comunidade eleitoralista, unindo as mais diversas forças que atuarão nas eleições de 2020, que estão tratando o tema de forma mais atenta e rígida. “A população, os eleitores, são a principal arma no combate às fake news. A mentira ou desinformação só são eliminadas com verdade e informação. A sociedade deve sempre buscar e defender a proteção e disseminação da boa informação”.
CONFIRA O QUE MUDOU
A Lei 13.834/2019 que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral foi promulgada pelo governo federal em novembro do ano passado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 11/11/2019.
A promulgação ocorreu depois de o Congresso derrubar, em 28/08/2019 um veto que havia sido imposto pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta. O trecho retomado, propõe penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições.
A Lei já é válida para as eleições municipais desse ano e atualizou o Código Eleitoral. O texto prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura. A pena será aumentada se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou convênios importantes para fiscalização e combate das “fake news”, sendo os mais importantes com o próprio Google/Twitter/Facebook e WhatsApp.
O TSE também fechou cooperação com sites de checagem de notícias; aplicativos de informações, universidades, faculdades e institutos de ciência e tecnologia, que atuarão em conjunto e separadamente na guerra contra as mensagens e notícias fraudulentas.
A Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral no capítulo destinado à internet trouxe a possibilidade de atuação “de ofício” da autoridade para retirada de propaganda, como também a obrigatoriedade de partidos políticos e demais pessoas envolvidas na propaganda de checagem da fonte e da veracidade da mensagem e da propaganda veiculados ou compartilhados, como filtro de responsabilidade.
Uma ação importante foi classificar as “fake news” como abuso de poder ou abuso no uso dos meios de comunicação e até mesmo caracterizando-a como gasto ilícito eleitoral se verificado o emprego de verba não contabilizada, podendo levar à cassação do registro, diploma ou, mandato do candidato que for condenado por tais práticas.
RESOLUÇÃO
O TSE incluiu ano passado, pela primeira vez, numa minuta de resolução, um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas. As normas equilibram a atuação da Justiça Eleitoral.
A preocupação do tribunal com as notícias falsas em 2020 é grande. Há uma previsão de que elas podem ganhar uma escala ainda maior que ocorreu na eleição do ano de 2018, pelo fato de o pleito municipal ter caráter descentralizado.
O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública em 8/11/2019, afirma que o uso de propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe quem é candidato, partido ou coligação, procedido à verificação da veracidade e fidedignidade”.
Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar uma informação. Caso contrário, um adversário que pode sentir a permissão de resposta pleitear, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504 / 97), que trata do direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há uma menção específica sobre desinformação.
As medidas do TSE dispõem sobre aspectos práticos da seleção, como propaganda, financiamento e fiscalização do processo. São aprovadas ao final do ano anterior ao pleito e funcionam como um complemento à lei eleitoral.
De acordo com o Tribunal não há expectativa de evitar o compartilhamento de notícias falsas, mas uma tentativa de reduzir o seu alcance.
O TSE disponibilizou na sua página na internet um link denominado “Fato ou Boato?” dando dicas de como identificar uma informação falsa e reconhecer conteúdos enganosos.
Fonte;Diário do Paraná.

Postar um comentário

0 Comentários