Em tradução simples para o português “fake news” significa notícia falsa.
Mas não é qualquer notícia que se entende por “fake news”, mas aquela que se
enquadra no conceito de “notícias ou mensagens fraudulentas”. E a internet tem
sido um meio muito usado para difundir essas notícias. “Essa relação do
espectador com a notícia divulgada on-line, pelas redes sociais, se tornou a
principal preocupação para as eleições de 2020, ao lado da arrecadação e gasto
e dos ilícitos eleitorais”, destaca o advogado André Bassalo, especialista em
Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral
e Político (ABRADEP).
Confira as mudanças nas regras que têm por objetivo combater a proliferação de notícias falsas já nas eleições municipais 2020. | Reprodução |
Isso porque “fake news”, segundo ele, é a mentira qualificada pelo dolo
e que causa dano, “sendo o dolo identificado na ação de difundir direta ou
indiretamente a mensagem, bem assim como o dano à democracia e ao princípio da
liberdade de escolha do eleitor”.
No Direito Eleitoral as “fake news” se desenvolveram no campo da
propaganda, onde o espaço virtual é atualmente o meio onde se desenvolvem as
questões eleitorais, desde a organização administrativa dos participantes, até
efetivamente os debates e discussões dos grupos antagônicos de forma direta ou
indireta, sempre tratado na reserva destinada à propaganda eleitoral.
O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de notícias falsas
por diversas candidaturas, principalmente por meio de redes sociais. Disparos
de mensagens em massa seguem sob investigação no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
“A desinformação on-line antes tratada pelos pesquisadores ganhou
contornos expressivos com o uso de impulsionamentos; dark post’s; cadastro de
dados obtidos ilegalmente; uso de robôs; entre outras inúmeras formas de
transformar a desinformação on-line em fake news utilizada com a finalidade de
influenciar a vontade positiva ou negativa do eleitor”, detalha o advogado.
Não é demais ressaltar, que as últimas eleições pelo mundo e no Brasil
tiveram grande participação das “fake news”, chamando a atenção para a
necessidade de se buscar frear o uso dessa forma nefasta de tratar notícias e
informação. “Nesse contexto surgem dois problemas: a liberdade de expressão e a
capacidade tecnológica de combater informação gerada e compartilhada na
quantidade e na velocidade atualmente disseminadas na internet”, aponta
Bassalo.
No campo do combate a “fake news” o importante, segundo ele, é o
conteúdo da mensagem, o que exige a verificação de cada conteúdo e mensagem
para “verificar tratar-se ou não de notícia falsa, evitando agressão a
liberdade de expressão, ferindo de morte a democracia”.
O segundo aspecto, diz, é a impossibilidade técnica de controlar e
fiscalizar todos os conteúdos, o que demandaria da Justiça Eleitoral um
trabalho exclusivo na questão, sem que outros importantes aspectos fossem
tratados, o que é inviável.
TRABALHO
Daí a importância do trabalho científico e prático desenvolvido por
inúmeras pessoas anônimas no processo, o que garante que enquanto robôs sejam
utilizados para aumentar, a frequência das mensagens, outro exército cria
plataformas de identificação e combate do uso desses robôs, garantindo, assim,
os meios necessários a disseminação dessas práticas.
Muitas medidas vêm sendo adotadas para fiscalizar e combater as “fake
news”, mas, na avaliação do advogado eleitoral, muita coisa ainda precisa ser
aprimorada e outras possibilidades devem ser testadas. “Aliado a tecnologia
considerada ‘ferramenta do bem’ no combate à manipulação da informação, merecem
destaque importantes ações nessa trincheira, como o código de conduta de 2019
firmado pelo Google; Twitter; Facebook e Mozilla”.
O tema, diz Bassalo, despertou a comunidade eleitoralista, unindo as
mais diversas forças que atuarão nas eleições de 2020, que estão tratando o
tema de forma mais atenta e rígida. “A população, os eleitores, são a principal
arma no combate às fake news. A mentira ou desinformação só são eliminadas com
verdade e informação. A sociedade deve sempre buscar e defender a proteção e
disseminação da boa informação”.
CONFIRA O QUE MUDOU
A Lei 13.834/2019 que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade
eleitoral foi promulgada pelo governo federal em novembro do ano passado. O
texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 11/11/2019.
A promulgação ocorreu depois de o Congresso derrubar, em 28/08/2019 um
veto que havia sido imposto pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta. O trecho
retomado, propõe penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições.
A Lei já é válida para as eleições municipais desse ano e atualizou o
Código Eleitoral. O texto prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa,
para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua
candidatura. A pena será aumentada se o caluniador agir no anonimato ou com
nome falso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou convênios importantes para
fiscalização e combate das “fake news”, sendo os mais importantes com o próprio
Google/Twitter/Facebook e WhatsApp.
O TSE também fechou cooperação com sites de checagem de notícias;
aplicativos de informações, universidades, faculdades e institutos de ciência e
tecnologia, que atuarão em conjunto e separadamente na guerra contra as
mensagens e notícias fraudulentas.
A Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral no
capítulo destinado à internet trouxe a possibilidade de atuação “de ofício” da
autoridade para retirada de propaganda, como também a obrigatoriedade de
partidos políticos e demais pessoas envolvidas na propaganda de checagem da
fonte e da veracidade da mensagem e da propaganda veiculados ou compartilhados,
como filtro de responsabilidade.
Uma ação importante foi classificar as “fake news” como abuso de poder
ou abuso no uso dos meios de comunicação e até mesmo caracterizando-a como
gasto ilícito eleitoral se verificado o emprego de verba não contabilizada,
podendo levar à cassação do registro, diploma ou, mandato do candidato que for
condenado por tais práticas.
RESOLUÇÃO
O TSE incluiu ano passado, pela primeira vez, numa minuta de resolução,
um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas. As normas equilibram
a atuação da Justiça Eleitoral.
A preocupação do tribunal com as notícias falsas em 2020 é grande. Há
uma previsão de que elas podem ganhar uma escala ainda maior que ocorreu na
eleição do ano de 2018, pelo fato de o pleito municipal ter caráter
descentralizado.
O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para
consulta pública em 8/11/2019, afirma que o uso de propaganda de informações
veiculadas por terceiros “pressupõe quem é candidato, partido ou coligação,
procedido à verificação da veracidade e fidedignidade”.
Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória
credibilidade” para embasar uma informação. Caso contrário, um adversário que
pode sentir a permissão de resposta pleitear, sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal.
O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504 / 97),
que trata do direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em
campanha na internet. Agora, há uma menção específica sobre desinformação.
As medidas do TSE dispõem sobre aspectos práticos da seleção, como
propaganda, financiamento e fiscalização do processo. São aprovadas ao final do
ano anterior ao pleito e funcionam como um complemento à lei eleitoral.
De acordo com o Tribunal não há expectativa de evitar o compartilhamento
de notícias falsas, mas uma tentativa de reduzir o seu alcance.
O TSE disponibilizou na sua página na internet um link denominado “Fato ou
Boato?” dando dicas de como identificar uma informação falsa e
reconhecer conteúdos enganosos.
Fonte;Diário do Paraná.
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