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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa quarta-feira (18) uma regra
para tentar reduzir a utilização de notícias falsas durante as eleições
municipais no ano que vem. A regra diz que é obrigação dos candidatos, partidos
e coligações checarem a veracidade de quaisquer informações veiculadas em suas
campanhas — mesmo aquelas produzidas por terceiros.
Caso seja verificada a divulgação de informações falsas, o candidato
ofendido poderá ter acesso a direito de resposta. A regra passa a valer nas
eleições de 2020.A legislação eleitoral já prevê punições para a veiculação de
informações falsas durante a propaganda eleitoral, entre elas o direito de
resposta.
A novidade da resolução aprovada nesta quarta-feira é possibilidade de a
coligação ou o partido serem responsabilizados nos casos em que eles venham a
alegar que não produziram a informação veiculada.Normalmente, em casos
envolvendo a divulgação de notícias falsas, partidos e coligações se defendem
afirmando que não foram responsáveis pela produção da informação inverídica,
atribuindo essa responsabilidade aos veículos.
A divulgação de notícias falsas (popularmente conhecidas como “fake
news”) durante as eleições foi alvo de diversas denúncias durante o pleito de
2018. No TSE, por exemplo, tramita ao menos uma investigação sobre o caso
envolvendo a candidatura do atual presidente Jair Bolsonaro (sem
partido).
O relator da resolução, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o
texto é uma tentativa de diminuir os efeitos negativos da desinformação nas
eleições.
(*)com informação do O Globo/Ceará Agora
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