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Presos com doenças graves também são contemplados com indulto; saiba quais são as enfermidades!

O Diário Oficial de hoje (24) traz o Decreto n° 10.189 que concede indulto natalino. Entre os beneficiados estão agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção), pessoas com doença grave e militares das Forças Armadas. O indulto foi assinado ontem (23) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Decreto foi publicado na manhã de hoje no DOU | Arquivo

Doenças graves
Pelo decreto, será concedido indulto a pessoas que tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente.
O decreto também concede perdão de pena para quem tenha doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
As pessoas com doença grave, como neoplasia maligna (câncer) ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal também podem receber o indulto.
Nesses casos de doenças, será preciso comprovação por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
Folha.

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