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Namorar e 'ficar' podem não ter implicação jurídica; entenda!

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Teste drive sem mudanças
O Direito de Família tem tido várias mudanças na contemporaneidade. Mas não atingiram, ainda, o “ficar”, um relacionamento de namoro também chamado de “teste drive”. Para o jurista Zeno Veloso, “o que o Direito de Família moderno está igualando é o casamento e a união estável, ambos são considerados instituições familiares e da mesma importância, eu diria, até, que a união estável demora mais para ser constituída”. Isso não quer dizer que a pessoa não possa ter uma relação sem compromisso, o namoro tradicional, “ficar”. Mas “essas relações de namoro, mesmo o namoro prolongado, desde que não haja objetivo de constituição de família, isso vai depender de cada caso, não tem efeito jurídico, patrimonial. Não pode uma namorada querer receber pensão do ex-namorado ou querer ser herdeira do ex-namorado se esse morrer, porque não há consequências patrimoniais, econômicas no simples namoro. Continua “tudo como dantes, no quartel de Abrantes”.
 Autor: Mauro Bonna

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