A nova reforma econômica e administrativa do Governo Federal, entregue
na manhã desta terça-feira (05/11) para tramitação no Congresso Nacional, prevê
fusão de municípios e deixou em polvorosa 41 prefeitos cearenses.
Foto:Reprodução. |
A proposta
consta na Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo. Segundo a PEC
do Pacto Federativo, municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação
menor que 10% da receita total deverão ser incorporados pelo município vizinho.
Pela reforma,
municípios que estiveram melhor nas contas absorvem os piores até o limite de
três.
A reforma não afetará
o calendário eleitoral em 2020. Caso aprovada, por deputados e senadores, a
extinção de municípios será feita só a partir de 2026.
O projeto, elaborado
pelo Ministério da Economia, sugere que a medida promoverá o fortalecimento da
federação e maior autonomia para gestão de recursos.
Para o ministro Paulo
Guedes, a proliferação de municípios criou desequilíbrios. “Do ponto de vista
fiscal, municípios não podem ser grandes ou pequenos demais”, disse.
Segundo Waldery
Rodrigues, secretário especial de Fazenda, 1.254 municípios se encaixam nessas
condições hoje e seriam incorporados a cidades vizinhas a partir de 2026. O
número representa 22,5% do total de municípios brasileiros (5.570), de acordo
com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) — quase um em cada
quatro municípios.
No Ceará, segundo os
critérios da PEC do Pacto Federativo, 41 municípios podem ser extintos. Veja a
lista dos 41 municípios com arrecadação própria abaixo de 1%:
1 - Aratuba 0,24%
2 - Porteiras 0,24%
3 - Reriutaba 0,25%
4 - Paramoti 0,38%
5 - Barroquinha 0,40%
6 - Catunda 0,40%
7 - Granjeiro 0,45%
8 - Chaval 0,48%
9 - Tururu 0,49%
10 - Ererê 0,55%
11 - Itapiúna 0,55%
12 - Senador Sá 0,56%
13 - Umari 0,56%
14 - Apuiarés 0,57%
15 - Martinópole 0,65%
16 - Capistrano 0,69%
17 - Potengi 0,69%
18 - Altaneira 0,71%
19 - Baixio 0,72%
20 - Choro 0,72%
21 - Barro 0,74%
22 - Massapê 0,74%
23 - Miraíma 0,75%
24 - Salitre 0,75%
25 - Palmácia 0,77%
26 - Umirim 0,77%
27 - Jardim 0,80%
28 - Pacujá 0,80%
29 - Santana Do Cariri 0,81%
30 - Ararendá 0,84%
31 - Barreira 0,84%
32 - Mulungu 0,85%
33 - Acarape 0,86%
34 - Caririacu 0,87%
35 - Graça 0,87%
36 - Quixelô 0,88%
37 - Jaguaretama 0,89%
38 - Croatá 0,91%
39 - Itaicaba 0,93%
40 - Guaiúba 0,95%
41 - Monsenhor Tabosa 0,95%
2 - Porteiras 0,24%
3 - Reriutaba 0,25%
4 - Paramoti 0,38%
5 - Barroquinha 0,40%
6 - Catunda 0,40%
7 - Granjeiro 0,45%
8 - Chaval 0,48%
9 - Tururu 0,49%
10 - Ererê 0,55%
11 - Itapiúna 0,55%
12 - Senador Sá 0,56%
13 - Umari 0,56%
14 - Apuiarés 0,57%
15 - Martinópole 0,65%
16 - Capistrano 0,69%
17 - Potengi 0,69%
18 - Altaneira 0,71%
19 - Baixio 0,72%
20 - Choro 0,72%
21 - Barro 0,74%
22 - Massapê 0,74%
23 - Miraíma 0,75%
24 - Salitre 0,75%
25 - Palmácia 0,77%
26 - Umirim 0,77%
27 - Jardim 0,80%
28 - Pacujá 0,80%
29 - Santana Do Cariri 0,81%
30 - Ararendá 0,84%
31 - Barreira 0,84%
32 - Mulungu 0,85%
33 - Acarape 0,86%
34 - Caririacu 0,87%
35 - Graça 0,87%
36 - Quixelô 0,88%
37 - Jaguaretama 0,89%
38 - Croatá 0,91%
39 - Itaicaba 0,93%
40 - Guaiúba 0,95%
41 - Monsenhor Tabosa 0,95%
Segundo a última
auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, TCE-CE, realizada em 2017, 41
municípios do Ceará arrecadam menos de 1% das despesas totais do ano.
O estudo foi
realizado pelo corpo técnico do TCE-CE e durou cerca de um ano para ser
concluído. Foram considerados como receita própria: impostos sobre a 1)
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); sobre a 2) Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI); 3) sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); e as
contribuições de melhoria de competências municipais.
Segundo o estudo do
TCE-CE, 10 municípios do Ceará concentram 84,6% da receita própria arrecadada
por todas as prefeituras cearenses: Fortaleza, São Gonçalo do Amarante,
Aquiraz, Eusébio, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Brejo Santo e
Iguatu, juntos, somam R$ 1,5 bilhão em receita própria arrecadada. No somatório
de todos os 184 municípios, o valor é de R$ 1,8 bilhão.
O projeto ainda prevê
a proibição da tomada de empréstimo para o pagamento de despesas correntes,
como salários e conta de energia. Também fica proibido o uso de fundos de
pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para despesas de
estados e municípios.
Com fonte de informações: cearaemoff.
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