Entrou em
vigor no último sábado (5), a Lei nº 13.855, em que o transporte “pirata” de
passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração
gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no
Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código,
tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados
transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para
fazê-lo.
Ao ser
classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes
passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5,
totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o
transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de
infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista
só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade
competente”.
Nos dois
casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme
estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
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