O trabalhador que está próximo de se aposentar pelo INSS precisará ficar
atento a alterações de direitos provocadas de forma direta ou indireta pela
reforma da Previdência.
Prevendo o impacto da extinção da aposentadoria por tempo de
contribuição na expectativa de direito de trabalhadores que estão a até dois
anos de preencher os requisitos do benefício, a reforma manteve a possibilidade
de aposentadoria sem idade mínima para esses segurados.
Para usufruir dessa vantagem, porém, o trabalhador precisará
aumentar o seu tempo de contribuição em 50% do período restante para que ele
alcance um período de recolhimentos de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
Essa exigência, chamada de pedágio, atrasará a aposentadoria
desses trabalhadores em até um ano.
Um dos efeitos colaterais dessa mudança poderá recair sobre
trabalhadores que estão dentro do período de estabilidade da pré-aposentadoria.
A garantia de permanência no emprego até que o trabalhador
cumpra os requisitos para solicitar o benefício é estabelecida em convenções
coletivas de diversas categorias e, normalmente, tem vigência entre um e dois
anos.
Demissões no período de pré-aposentadoria tradicionalmente
são solucionadas na Justiça do Trabalho, onde o empregador acaba sendo obrigado
a reintegrar o profissional demitido.
Enquanto novas convenções coletivas não forem aprovadas, as
disposições sobre estabilidade pré-aposentadoria podem ter de ser renegociadas
caso a caso.
O trabalhador que estiver a dois anos ou menos de se
aposentar na data da publicação da nova legislação também poderá optar pela
aposentadoria com o fator previdenciário (se entrar na regra do pedágio de
50%). Mas não haverá a opção de utilizar a regra 86/96.
Ceará Agora
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