A comissão mista da Medida Provisória (MP) 891/2019 foi
encerrada nesta quarta-feira (30) com a aprovação do relatório favorável do
deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE). A MP determina o pagamento de até
50% do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS junto com o benefício do mês
de agosto. A segunda parcela será paga junto com o benefício referente ao mês
de novembro.
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 891/2019 foi encerrada nesta quarta-feira (30) com a aprovação do relatório favorável do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE). A MP determina o pagamento de até 50% do 13º salário de aposentados.
O relator acatou apenas uma
das 20 emendas apresentadas por deputados e senadores, mas também fez outras
mudanças no texto do Executivo. Agora, a matéria segue para votação na Câmara
dos Deputados na forma de projeto de lei de conversão (PLV). Depois, o projeto
ainda terá de ser votado no Plenário do Senado Federal. O presidente da
comissão mista foi o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
A medida vale para quem
recebe aposentadoria, auxílio-doença,
auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Essa antecipação do 13º
salário já tem sido feita desde 2006, mas precisava ser confirmada anualmente
por decreto presidencial. A única emenda acolhida, de autoria do senador Izalci
Lucas (PSDB-DF), determina que o imposto de renda sobre
esse 13º (denominado oficialmente de abono salarial) deverá incidir apenas no
pagamento da segunda parcela.
De acordo com o governo
federal, a antecipação do 13º injetará cerca de R$ 20 bilhões (valores
referentes a 2019) na economia no terceiro trimestre de cada ano, contribuindo
para a melhoria do ambiente comercial e industrial. Cerca de 30 milhões de
beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde
a até metade do valor do benefício. Os beneficiários do Bolsa Família estão
fora da medida, mas devem ser contemplados em outra MP, conforme informou o
relator.
Além da antecipação do abono
salarial, a medida provisória alterou a lei que trata do pente-fino realizado
por peritos do INSS em aposentadorias, pensões e
auxílios com indícios de irregularidades. Segundo a norma (Lei 13.846, de
2019), o pente-fino atingiria benefícios cujo prazo de análise havia
expirado até 18 de janeiro de 2019. Conforme a MP, a análise dos peritos vai se
estender a benefícios com prazo de análise expirado até 15 de junho de 2019.
A lei que trata da revisão
dos benefícios, sancionada em junho deste ano, é oriunda da Medida Provisória
871/2019. Essa MP fez parte do esforço do governo para conter as despesas
previdenciárias e foi publicada em janeiro deste ano, criando um bônus de
pagamento para os peritos que fizessem análise extra de benefícios dentro do
Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
(Programa Especial) do INSS.
Entre as mudanças contidas no
projeto de lei de conversão da MP, está o pagamento do auxílio-doença pelo
empregador para até 120 dias de afastamento, com a devida compensação
tributária, mas não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas,
microempreendedores individuais (MEI) , trabalhadores domésticos,
contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes,
empregados rurais.
Outras mudanças do PLV são a
reavaliação médica pericial da incapacidade em caso de denúncia; a alteração
das regras para celebração de acordos de cooperação técnica entre o INSS e órgãos e entidades da
União, dos estados e do Distrito Federal; e a restrição à compensação
previdenciária nos casos de haver dívida com o Regime Geral da Previdência
Social (RGPS). A realização da perícia médica deverá ocorrer até 45 dias após a
data do requerimento do benefício, autorizada a compensação imediata enquanto
não realizado o procedimento.
Fonte: Agência Senado
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