A segunda fase da campanha de vacinação contra a febre
aftosa começa nesta sexta-feira (2/11) e vai até o dia primeiro de dezembro. É
obrigatória a vacinação de todos os bovinos e bubalinos, na faixa etária de até
24 meses. Mesmo os criadores que só tenham animais acima dessa idade estão
obrigados a fazer a declaração de todos para atualização cadastral na Agência
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará.
Presidente da Adagri, Jaime Junior. |
(Adagri).
Segundo o presidente da Adagri,
Jaime Júnior, a meta é vacinar, no mínimo, 90% do rebanho, embora o objetivo
mesmo seja imunizar todos os animais. O universo a ser vacinado é estimado em
910 mil cabeças, sendo 1.300 búfalos. “Nossa perspectiva é que a última
campanha de vacinação obrigatória em 2020. Mas, para que isso aconteça, é
necessário o envolvimento dos pecuaristas no sentido de vacinar todos os seus
animais”.
Coordenador do programa contra a febre aftosa, Joaquim Barros |
Quando da declaração da vacina,
o pecuarista é obrigado a efetuar a atualização cadastral, tanto de seu rebanho
quanto de suas propriedades, que pode ser feita em qualquer dos escritórios da
Adagri, da Ematerce ou nas prefeituras conveniadas. Pela primeira vez, a
Adagri, através da Portaria 1366/2018, torna obrigatória a declaração de todas
as espécies, e não apenas de bovinos e bubalinos.
O criador inadimplente – que
não vacinou seu rebanho na última campanha – deverá vacinar agora todos os
animais, de qualquer idade. Segundo o coordenador estadual do programa de
combate à aftosa, veterinário Joaquim Barros, é a oportunidade para fazer a
regularização. “Para estes, a vacinação atinge todo o rebanho, de mamando a
caducando”, disse. Afirmou, ainda, que a meta superior a 90% permite
estabelecer uma barreira imunológica capaz de preservar o rebanho, protegendo
da doença para que o estado continue livre da febre aftosa com vacinação.
Depois de efetuar a compra da vacina, cuja data final é
primeiro de dezembro, o pecuarista tem até 15 dias para apresentar tanto o
comprovante de aquisição como a declaração de vacina.
Fonte: Site Governo do Estado do Ceará.
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