A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou, nesta quarta-feira (30), proposta que proíbe as operadoras de TV por
assinatura de inserir avisos sobre atraso no pagamento da fatura nas imagens
transmitidas aos televisores dos assinantes. A modificação é feita à lei que
trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/11).
Texto estabelece que as prestadoras ficam proibidas de inserir mensagem sobre atraso nas imagens transmitidas aos televisores |
O relator, deputado Diego
Garcia (Pode-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade do
Projeto de Lei 4664/16, do deputado Vinicius
Carvalho (Republicanos-SP);, do Projeto de Lei 5217/16, do
ex-deputado Rômulo Gouveia; e do substitutivo da Comissão de Defesa
do Consumidor. Garcia fez ajustes de técnica legislativa e redação.
Texto estabelece que as prestadoras ficam proibidas
de inserir mensagem sobre atraso nas imagens transmitidas aos televisores
Ao
final, o texto aprovado estabelece que as prestadoras do serviço de acesso
condicionado ficam proibidas de inserir mensagem sobre atraso no pagamento da
fatura nas imagens transmitidas aos televisores dos assinantes.
O
consumidor deverá receber informação a respeito de atraso no pagamento de sua
fatura de serviços apenas por ligação telefônica em horário comercial, correio
eletrônico ou mensagem de texto para telefone móvel.
Diego
Garcia destacou que uma resolução que regulamenta o Serviço de Acesso Condicionado
(SeAC) já estabelece que “a prestadora não poderá, diretamente ou por
intermédio de suas controladas, controladoras ou coligadas, inserir ou associar
qualquer tipo de publicidade ou conteúdo audiovisual nos canais de programação
ou nos conteúdos audiovisuais avulsos veiculados sem a prévia e expressa
autorização do titular do canal de programação ou do conteúdo a ser veiculado,
respectivamente”.
Preços O
deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta
que, segundo ele, pode aumentar o preço da TV por assinatura. “Teríamos que
contratar novos funcionários para fazer a cobrança, o que iria encarecer o
serviço e o produto ofertado. Não faz sentido, em prol de privilegiar ou evitar
um constrangimento do devedor, aumentar o custo para todo mundo”, afirmou.
O
autor, deputado Vinicius Carvalho, foi à CCJ defender seu texto. “O Código de
Defesa do Consumidor deixa claro que, na cobrança de débito, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, não será constrangido. Qual a parte
que ninguém aqui está entendendo? É direito da empresa cortar o sinal, mas não
constranger, colocar tarjeta, colocar faixa”, defendeu Carvalho.
A proposta tramitou em caráter
conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja
recurso para votação pelo Plenário.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Geórgia Moraes - Agencia
Câmara.
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