O Ministério
Público Federal ofereceu uma denúncia contra o ex-prefeito de Frecheirinha e
mais oito pessoas, por prática de desvio de conduta que envolve mais de R$ 7 milhões,
do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
O MPF aponta
que o gestor do município, à época, ano de 2013, ao assumir a prefeitura,
estabeleceu, como um de seus primeiros atos como gestor, por intermédio do
Decreto Executivo n° 0701002/2013, de 07 de janeiro de 2013, Estado de
Emergência no Município, sob a alegação de descontinuidade dos serviços
públicos, precariedade de diversos serviços oferecidos à coletividade, em
virtude do “estado calamitoso” em que se encontravam os serviços públicos
municipais.
Patrícia
Lima Pontes, que era a gestora dos recursos também está sendo denunciada pelo
Ministério Público Federal juntamente com; JOHNELLE JUNIOR PONTE, presidente da
Comissão Permanente de Licitação de Frecheirinha – CE à época dos fatos;
EDIVANDRO GOMES SILVA e LILIAN MARIA PINTO DA SILVA, membros da Comissão de
Licitação do Município de Frecheirinha; MANOEL VIANA DOS SANTOS FILHO e
ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA, sócios da empresa SERPA E OLIVEIRA LTDA – ME à
época dos fatos; ROBERTA VENÂNCIO PEREIRA, sócia e JOÃO BOSCO SERPA BARROSO
JÚNIOR, sócio da empresa IMPERATRIZ COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ME à época dos
fatos; e sócio da empresa IMPERATRIZ COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ME à época dos
fatos.
O Município
de Frecheirinha, sob a gestão do ex-Prefeito CARLEONE JÚNIOR DE ARAÚJO, tendo
como Gestora do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a denunciada PATRÍCIA LIMA
PONTES (02/01/2013 a 31/12/2013), recebeu do referido fundo, durante o
exercício de 2013, o valor de R$ 7.405.740,48 (sete milhões, quatrocentos
e cinco mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), conforme
valor indicado pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
O MPF
destaca no processo que “PATRÍCIA LIMA PONTES não atuou sozinha, tendo contado
com a atuação do próprio ex-Prefeito CARLEONE JÚNIOR DE ARAÚJO, o qual assinou
o Decreto n° 0701002/2013, de 07 de janeiro de 2013, que serviu de amparo para
a realização das Dispensas indevidas ou com indícios de fraude.
No caso,
membros da CPL e secretária atuaram sob os comandos do ex-prefeito, o qual,
embora não tenha assinado documentos relativos ao certame, atuou indiretamente,
mantendo consigo o domínio da situação.
O MPF
explica que, “detinha CARLEONE JÚNIOR, na qualidade de responsável pela
administração municipal, o conhecimento sobre as fraudes constatadas, e bem
assim o poder de dar a palavra final sobre o destino das licitações e
pagamentos”.
No entanto,
consoante apurado no âmbito do Inquérito em epígrafe, várias foram as
irregularidades cometidas na gestão dos recursos repassados pelo referido fundo
à municipalidade no citado ano.
Ante o
exposto, o Ministério Público Federal requer o recebimento da presente
denúncia, determinando-se a citação dos denunciados para apresentarem respostas
à acusação, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a final condenação
às penas dos crimes a eles imputados acima.
Fonte: Blog
do Wilson Gomes
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