O plenário
da Câmara aprovou, nesta sexta-feira (12), alteração na reforma da Previdência
aprovada na Câmara, na quarta-feira (10), para reduzir os prejuízos de
professores. Com a medida, professoras já em atividade poderão se aposentar aos
52 anos, e professores, com 55 anos. O texto aprovado previa idades mínimas de
55 e 58 anos, respectivamente.
Atualmente,
tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como no Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) as professoras podem se aposentar com 25 anos de contribuição e
receber a média dos 80% maiores salários. Professores têm o mesmo direito com
30 anos contributivos. Não há previsão de idade mínima para profissionais da
inciativa privada. Já no setor público, as idades mínimas são 50 anos para
mulheres e 60 para homens.
O líder do
PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), explica que o partido agora trabalha com
mitigação de danos, “porque essa reforma atinge duramente a base da pirâmide”.
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