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STF autoriza Assembleias Legislativas a revogar prisões de deputados estaduais

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 5, que as Assembleias Legislativas podem revogar prisões cautelares (no curso de investigações) de deputados estaduais, do mesmo modo como o Congresso Nacional pode barrar prisões cautelares de deputados federais e senadores determinadas pela Justiça.
Os ministros analisaram três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questionavam trechos das Constituições dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.

Os trechos contestados previam a possibilidade de as Assembleias locais sustarem decisões da Justiça contra deputados estaduais, replicando dispositivos que estão presentes na Constituição Federal em relação aos parlamentares federais.

Apesar de a decisão do STF se restringir aos três estados e ter sido cautelar (não definitiva), ela sinaliza o entendimento da corte sobre o tema.

O que motivou as três ADIs foi uma série de medidas das Assembleias que revogaram decisões judiciais de afastamento do mandato ou de prisão cautelar de deputados estaduais.

Foi o caso, por exemplo, do ex-deputado fluminense Jorge Picciani (MDB), que teve prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio e depois revertida por seus pares.

As Assembleias aplicaram o mesmo entendimento do Supremo, que, em 2017, decidiu que medidas cautelares -como prisão e afastamento do cargo- decretadas contra deputados federais e senadores precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional. À época, a decisão beneficiou o então senador Aécio Neves (PSDB-MG), envolvido no escândalo da JBS.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram no sentido de estender aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos parlamentares federais.
No grupo vencido ficaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

O julgamento começou em dezembro de 2017 e foi suspenso à época para aguardar os votos dos ministros Lewandowski e Barroso, que não estavam presentes na sessão. Os dois magistrados votaram nesta quarta.

(FolhaPress)

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