O plenário do STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 5, que as
Assembleias Legislativas podem revogar prisões cautelares (no curso de
investigações) de deputados estaduais, do mesmo modo como o Congresso Nacional
pode barrar prisões cautelares de deputados federais e senadores determinadas
pela Justiça.
Os ministros analisaram três ADIs (ações diretas de
inconstitucionalidade) ajuizadas pela AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros) que questionavam trechos das Constituições dos estados do Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.
Os trechos contestados previam a possibilidade de
as Assembleias locais sustarem decisões da Justiça contra deputados estaduais,
replicando dispositivos que estão presentes na Constituição Federal em relação
aos parlamentares federais.
Apesar de a decisão do STF se restringir aos três
estados e ter sido cautelar (não definitiva), ela sinaliza o entendimento da
corte sobre o tema.
O que motivou as três ADIs foi uma série de medidas
das Assembleias que revogaram decisões judiciais de afastamento do mandato ou
de prisão cautelar de deputados estaduais.
Foi o caso, por exemplo, do ex-deputado fluminense
Jorge Picciani (MDB), que teve prisão preventiva decretada pela Justiça Federal
no Rio e depois revertida por seus pares.
As Assembleias aplicaram o mesmo entendimento do
Supremo, que, em 2017, decidiu que medidas cautelares -como prisão e
afastamento do cargo- decretadas contra deputados federais e senadores precisam
ser apreciadas pelo Congresso Nacional. À época, a decisão beneficiou o então
senador Aécio Neves (PSDB-MG), envolvido no escândalo da JBS.
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes,
Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram
no sentido de estender aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos
parlamentares federais.
No grupo vencido ficaram os ministros Edson Fachin,
Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O julgamento começou em dezembro de 2017 e foi
suspenso à época para aguardar os votos dos ministros Lewandowski e Barroso,
que não estavam presentes na sessão. Os dois magistrados votaram nesta quarta.
(FolhaPress)
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