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MPF acusa União de censura, racismo e homofobia após veto de propaganda do BB

O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra a União por "ilegal veto (censura) imposto à peça publicitária do Banco do Brasil denominada "Selfie", estrelada por atores e atrizes em sua maioria negros (mas também outros brancos), tatuados, com cabelos coloridos e uma personagem transexual, que visava trabalhar a diversidade racial e de orientação sexual e de identidade de gênero brasileira". 
A ação do MPF pede à Justiça que a veiculação da propaganda seja retomada, de acordo com a contratação original da mídia. Além disso, a União deverá pagar, por dano moral coletivo, indenização no valor de R$ 51 milhões, o equivalente a três vezes o custo do anúncio e sua veiculação. A ação assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas afirma que o "montante deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à homofobia".

O MPF do Rio Grande do Sul alega que a proibição da propaganda viola a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que proíbe a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.

VEJA O VÍDEO COM A PROPAGANDA:
A União também é acusada de ofender a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça e com base no sexo do indivíduo (art. 3º, inciso IV), o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". 

Outro ponto apresentado na ação mostra que a União está sendo acusada de violar o Estatuto da Igualdade Racial, "que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais (Lei no 12.288/2010, art. 1o, I)".

Segundo o documento, o Executivo Federal, não satisfeito com o veto à propaganda, passou a controlar toda a publicidade das estatais, posteriormente recuando "em face da ilegalidade evidente". 

A ação ressalta ainda que o presidente da República, Jair Bolsonaro, justificou o veto à propaganda como um ato de respeito à "família brasileira", que "é conservadora", concluindo que a "agenda conservadora", especialmente se pautada em dogmas, não configura motivação capaz de sustentar a proibição de publicidade estatal, "em especial violando o singular conjunto de direitos e garantias fundamentais que viola".

(Com informações do Correio Braziliense)

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