O Ministério Público Federal
(MPF) do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra a União por
"ilegal veto (censura) imposto à peça publicitária do Banco do Brasil
denominada "Selfie", estrelada por atores e atrizes em sua maioria
negros (mas também outros brancos), tatuados, com cabelos coloridos e uma
personagem transexual, que visava trabalhar a diversidade racial e de orientação
sexual e de identidade de gênero brasileira".
A ação do MPF pede à Justiça que a veiculação da
propaganda seja retomada, de acordo com a contratação original da mídia. Além
disso, a União deverá pagar, por dano moral coletivo, indenização no valor de
R$ 51 milhões, o equivalente a três vezes o custo do anúncio e sua veiculação.
A ação assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas afirma
que o "montante deverá ser aplicado em campanha de conscientização de
enfrentamento ao racismo e à homofobia".
O MPF do Rio Grande do Sul alega que a proibição da
propaganda viola a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que proíbe a redução ou
a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação
da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a
ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a
supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.
VEJA O VÍDEO COM A
PROPAGANDA:
A União também é acusada de
ofender a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça e
com base no sexo do indivíduo (art. 3º, inciso IV), o que inclui o preconceito
denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais".
Outro ponto apresentado na ação mostra que a União
está sendo acusada de violar o Estatuto da Igualdade Racial, "que torna
ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça,
cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou
restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições de
direitos humanos e liberdades fundamentais (Lei no 12.288/2010, art. 1o,
I)".
Segundo o documento, o Executivo Federal, não
satisfeito com o veto à propaganda, passou a controlar toda a publicidade das
estatais, posteriormente recuando "em face da ilegalidade
evidente".
A ação ressalta ainda que o presidente da
República, Jair Bolsonaro, justificou o veto à propaganda como um ato de
respeito à "família brasileira", que "é conservadora",
concluindo que a "agenda conservadora", especialmente se pautada em
dogmas, não configura motivação capaz de sustentar a proibição de publicidade
estatal, "em especial violando o singular conjunto de direitos e garantias
fundamentais que viola".
(Com informações do Correio Braziliense)
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