Com cada vez mais carros nas cidades, o caos nosso de cada
dia se faz presente especialmente no trânsito. Junte ao excesso de veículos
buracos nas ruas, intervenções de empresas de água e esgoto, energia elétrica,
etc., e os engarrafamentos estão garantidos.
Infelizmente, além do
transtorno de enfrentar horas em engarrafamentos por semana, os motoristas
ainda correm constantemente o risco de se verem envolvidos num acidente de
trânsito. E aí, é comum a dúvida: “deixo o carro no local até a perícia avaliar
de quem é a responsabilidade pelos danos causados ou retiro o veículo para não
complicar ainda mais o trânsito”?
A resposta é: depende!
Com ou sem feridos?
O certo a se fazer
depende do resultado do acidente. Houve feridos ou não? Se não, deve-se retirar
o veículo da via. Se sim, é melhor deixar e acionar o socorro.
Infração média
Apesar da dúvida
recorrente, o dever de se tirar o carro está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Diz o
artigo 178:
“Deixar o condutor,
envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo
do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez
do trânsito:
Infração –
média;
Penalidade – multa”.
O valor da multa para
infrações médias é de R$ 130,16.
‘E meus direitos?’
Caso você não tenha
provocado o acidente e tema que retirar o veículo possa afastar sua chance de
ter o ressarcimento do prejuízo que possa ter tido, ou mesmo uma indenização
por danos morais e materiais, há como proteger seu direito.
Nestes casos em que
não há vítimas, o condutor pode registrar fotos e vídeos do acidente, mostrando
os veículos envolvidos, o local e o dano causado pela batida. O ideal é mostrar
o máximo possível numa única imagem. Esse material poderá ser usado como prova
numa eventual demanda judicial.
Feito isso, os carros
devem ser retirados.
Contudo, se for o
caso de haver vítimas, deve-se acionar o Samu imediatamente (através dos
números 190 ou 192) e aguardar a chegada do socorro.
Buscando a Justiça
Se não houver um
entendimento entre os envolvidos no acidente, quem se sentir prejudicado pode
procurar um advogado ou ir diretamente ao Juizado Especial se o valor
pretendido não ultrapassar 40 salários mínimos.
Por: Germano Ribeiro
Fonte: Diário
do Nordeste
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