O governo federal anunciou hoje
(11) regras que deverão vigorar no âmbito da educação
domiciliar, caso seja aprovado projeto de lei (PL) sobre o assunto
assinado na quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o PL, a opção por esse modelo de ensino
terá que ser comunicada pelos pais do estudante, ou pelos
responsáveis legais deste, em uma uma plataforma virtual do Ministério da
Educação (MEC).
Além de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou responsáveis pelo
estudante ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual,
detalhando a forma como as aulas serão conduzidas. A orientação do ministério é
que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro,
preferencialmente.
De acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano. Também a
cada ano, os pais ou responsáveis pelo estudante precisarão apresentar um plano
pedagógico correspondente ao novo ano letivo. Somente depois de a
documentação e o plano serem analisados é que o MEC irá gerar para o estudante
uma matrícula que ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.
O ministério informou que os termos do cadastramento serão
divulgados em regulamento próprio. No documento apresentado nesta
quinta-feira, o governo destaca que, enquanto a plataforma virtual ainda não
estiver disponível, as famílias têm assegurado o direito de exercer a
educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no
prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei.
Avaliação
A proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige que o estudante
matriculado em educação domiciliar seja submetido a provas para aferir se ele
está, de fato, assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve
ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano,
preferencialmente em outubro.
A elaboração e gestão da prova ficarão a cargo
do MEC, que emitirá, posteriormente, um calendário em que informará a data.
O teste terá um custo, mas o governo antecipou que condições de isenção de
pagamento para famílias de baixa renda serão estabelecidas.
A certificação da aprendizagem, obtida quando o desempenho do estudante
for considerado satisfatório, terá como base os conteúdos programáticos
referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, conforme a
Base Nacional Comum Curricular. No projeto de lei, considera-se
a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, nos termos do disposto
na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Conforme as diretrizes do projeto de lei, os pais ou os responsáveis
legais perderão o exercício do direito à opção pela educação
domiciliar em quatro situações: quando o estudante for reprovado por
dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de
recuperação; quando o estudante for reprovado, em três anos não
consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o
aluno faltar à avaliação anual e não justificar sua ausência; ou enquanto não
for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.
Quanto à convivência com outras crianças e adolescentes, um dos aspectos
questionados por críticos à modalidade de ensino domiciliar, o governo ressalta
que é dever dos pais ou dos responsáveis legais assegurá-la. O PL estabelece
também que caberá a eles monitorar, de forma permanente, o desenvolvimento
do estudante, seguindo as orientações nacionais curriculares.
(Agência Brasil)
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