O presidente
do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Haroldo Máximo,
alerta os eleitores do Estado, em especial os de Fortaleza, sobre a necessidade
de realizarem o cadastro biométrico, sob pena de cancelamento do título de
eleitor e perda de alguns benefícios, inclusive, do Bolsa Família.
Apesar
de ter iniciado o registro biométrico em 2014, a capital cearense atingiu, até
o momento, somente 51% do total do eleitorado, e tem até o mês de novembro para
alcançar, no mínimo, 80% do total de eleitores.
De
acordo com a coordenadora de cadastro eleitoral do TRE-CE, Lorena Belo, o não
comparecimento ao processo de cadastramento biométrico dentro do prazo estipulado
pela Justiça Eleitoral faz com que o eleitor tenha o título cancelado com
diversas repercussões, que são advindas do fato de que esse eleitor não vai
conseguir comprovar sua quitação eleitoral.
O
eleitor, por exemplo, que depende de um projeto assistencial como o Bolsa
Família, precisa comprovar quitação eleitoral para que possa ter esse
benefício. Ele pode ter esse benefício suspenso no processo de recadastramento,
feito pelos órgãos públicos que provêm aquele benefício, explicou.
Interior
Do
mesmo modo, nos municípios do Interior do Estado, se um grande número de
eleitores deixar de comparecer ao processo revisional e tiver o título de
eleitor cancelado, haverá diminuição considerável do eleitorado, e as
repercussões mais graves, do ponto de vista político, são a diminuição de
cadeiras nas Câmaras de Vereadores, e a redução de recursos oriundos do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM).
Em
Fortaleza, onde existem mais de 1,7 milhão de eleitores, houve avanço no
processo de cadastramento biométrico desde 2018. Mas, de acordo com Lorena
Belo, esse avanço resultou em um percentual de apenas 51%.
“Precisamos
avançar bastante mais. O Processo revisional de Fortaleza se encerra em
novembro deste ano. Então, temos aí quase 900 mil eleitores por atender, se
pretendermos alcançar 100% do eleitorado de Fortaleza”, disse.
Até
o momento, somente concluíram os trabalhos de recadastramento biométrico os
estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
Documentação
necessária para o recadastramento biométrico:
Documento
de identidade;
Comprovante
de domicílio eleitoral;
Título
eleitoral original, se houver;
Cadastro
de Pessoa Física (CPF), se possuir;
Comprovante
de quitação com o serviço militar obrigatório, para alistando do sexo masculino
maior de 18 anos e menor de 45 anos.
Punições
para quem não fizer o recadastramento:
Além
de ter o título cancelado, o eleitor fica impedido de requerer ou renovar
passaporte; receber salário ou benefícios sociais de entidades públicas ou
assistidas pelo Governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou
estabelecimento de crédito subsidiado pelo Governo; inscrever-se em concurso
público ou tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública
de ensino.
Fonte:Ceará Agora.
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