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Dirigir fumando com menores no veículo será considerado infração de trânsito


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, que aumenta as restrições à propaganda, à venda e ao consumo de cigarros e outros produtos de tabaco. Entre outras medidas, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para enquadrar o ato de fumar em veículos com passageiros menores de 18 anos como infração de trânsito. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta recebeu parecer favorável, com seis emendas, do relator, o senador Humberto Costa (PT-PE).

O PLS 769/2015 também pretende proibir qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de cigarros ou outro produto fumígeno, além do uso de aditivos que confiram sabor e aroma. A padronização das embalagens foi inserida nesse conjunto de medidas, devendo os rótulos trazerem apenas advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo à saúde, abandonando as cores e logomarcas.

Humberto Costa considerou a medida essencial para proteger as crianças e os adolescentes de estratégias que promovem a iniciação do consumo de produtos de tabaco.

Fonte: Agência Senado

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