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Nova Olinda,CE: Justiça nega liminar e mantém o afastamento do prefeito

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Nova Olinda , Herick Bezerra Tavares, negou o pedido de liminar que pretendia evitar o afastamento do cargo o prefeito Afonso Domingos Sampaio (PSD).
Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, José Vieira da Silva (PMN), mantém o decreto legislativo 01/19 que determinou a suspensão das funções do prefeito Afonso Sampaio. Outra decisão do presidente é de  dar posse ao vice prefeito interinamente. Zé Vieira convocou uma sessão solene para  a posse nesta sexta-feira(15), às 17 horas.
Este ato de posse é apenas uma formalidade, uma vez que desde a publicação do decreto legislativo aprovado na noite desta quinta-feira (14)  o que já aconteceu nesta manhã, por tanto, o vice-prefeito já é de fato e direito o prefeito interino do município, o ato de posse se trata da investidura no cargo com as devidas assinaturas dos termo de posse pelo presidente da Câmara Municipal e do vice prefeito e de outras testemunhas que se fizerem presentes.  

Os vereadores de Nova Olinda  aprovaram, ontem a noite , o afastamento de Afonso Sampaio por até 120 dias, enquanto uma comissão processante  foi instalada para investigar a suposta participação do prefeito em um esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público que acusa o prefeito de se beneficiar do desvio de recursos públicos por meio de notas falsas de abastecimentos de veículos da prefeitura.
A defesa dele alegou que a camara de vereadores infrigiu a norma do decreto lei 201/1967 que prever aplicar a um prefeito a regra do afastamento. O recurso reclama que o presidente da câmara não podia ter concedido pelo presidente Zé Vieira o recurso solicitado pelo vereador Zé de Naninha (PR) uma vez que o decreto lei expressamente manda que o rito desse tipo de processo seja decidido na mesma sessão após o conhecimento da representação. 

O juiz entendeu que não viu no ato dos vereadores "violação ao processo legal" e tão pouco o "periculum im mora" que significa na linguagem jurídica que não há perigo de decisão tardia, por isso, deu 10 dias para as partes juntarem documentos e novas alegações para o depois se pronunciar sobre as questões de mérito que envolve o processo. 

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Por: Ranilson Silva

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