A Justiça Federal no Ceará
suspendeu o concurso público para 500 vagas da Polícia Rodoviária Federal
(PRF). Pela decisão, o concurso só poderá ser continuar se permitir aos
candidatos a opção de fazer as provas em quaisquer das cidades onde haverá
aplicação do exame, independentemente do local para o qual escolheram concorrer
à vaga.
A decisão responde a
uma ação popular que considera ilegal cláusula do edital que determina que o
candidato deve realizar todas as fases do certame na unidade da federação
escolhida pelo candidato como local de lotação. A ação pede ainda que todas as
fases sejam aplicadas em quaisquer das capitais brasileiras.
O Centro de Seleção e
de Promoção de Eventos, conforme determinação do juiz Jorge Luis Girão Barreto,
deve reabrir o prazo do concurso, "a fim de que os candidatos possam optar
pela realização do certame em quaisquer das cidades em que haverá aplicação das
provas". "Não há razoabilidade na regra que impõem aos candidatos a
realização das provas no mesmo local em que desejam concorrer à vaga",
afirma o magistrado na decisão.
Prova foi aplicada
O diretor-geral do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Adriano Marcos Furtado, afirmou em
nota que, apesar da suspensão temporária, o edital de resultado final na prova
objetiva e de resultado provisório na prova discursiva, aplicada em 3 de
fevereiro, será publicado no Diário Oficial da União em data oportuna.
O concurso em questão
busca preencher 500 vagas de policial rodoviário federal. O salário é de R$
9.473,57, com jornada de 40 horas semanais. As provas objetivas e discursivas
foram realizadas em 3 de fevereiro.
O certame aconteceu em
17 estados brasileiros e o edital colocava que a unidade de lotação do
candidato estaria vinculada à UF da vaga escolhida no momento da inscrição.
O edital pedia para
que os candidatos tenham graduação em nível superior em qualquer área e
Carteira Nacional de Habilitação no mínimo de categoria "B".
Fonte: G1 CE>
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