não mexer

header ads

"Não deixaram que eu me despedisse do Vavá por pura maldade", diz Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou, nesta quarta-feira (30), as negativas da Justiça em autorizar sua participação no velório de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, falecido na terça-feira (29), aos 79 anos. “Não deixaram que eu me despedisse do Vavá por pura maldade”, disse, em declaração transmitida pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann.  


A Polícia Federal do Paraná, a juíza Carolina Lebbos e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram a permissão, que só foi autorizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, nesta quarta-feira (30), minutos antes de o corpo ser enterrado. “Não posso fazer nada porque não me deixaram ir. O que eu posso fazer é ficar aqui e chorar”, lamentou ainda Lula.

Toffoli autorizou Lula a deixar a prisão, em Curitiba, para participar em São Bernardo do Campo do velório do seu irmão. O presidente do STF assegurou o direito de Lula de se encontrar com os familiares em Unidade Militar em São Bernardo, com a possibilidade de que o corpo de Vavá fosse levado até lá. Contudo, o sepultamento estava marcado para as 13h desta quarta-feira (30), e a decisão do STF acabou não saindo a tempo de Lula acompanhar a cerimônia.

"As eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente (Lula) encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei", ressaltou Toffoli em sua decisão.

"Concedo ordem de habeas corpus de oficio para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado a referida unidade militar, a critério da família", decidiu o presidente do Supremo.

O ex-presidente teve o mesmo pedido rejeitado por instâncias inferiores, mas reverteu a decisão na Suprema Corte.

Na terça-feira (29), o vice-presidente general Hamilton Mourão já havia defendido a liberação de Lula, afirmando que esta era uma questão "humanitária". "É uma questão humanitária né. Perder um irmão é sempre uma coisa triste. Eu já perdi o meu e sei como é. Se a Justiça considerar que está ok, não tem problema nenhum", disse.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, também foi questionado sobre o fato de instâncias inferiores terem negado a Lula o direito de comparecer ao velório do irmão, mas se limitou a afirmar que as decisões judiciais "têm que ser cumpridas". "Não cabe a ministro do Poder Executivo aprovar ou censurar decisão judicial. Não é o papel dele."

Na petição ao STF, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente deve ter assegurado o "direito humanitário" de uma última despedida ao irmão. Os advogados citam ainda o artigo 120 da Lei de Execução Penal, que autoriza a saída de "condenados, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".

Confira o artigo:Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Os advogados do ex-presidente ainda relembraram episódio da década de 1980, quando mesmo preso durante a ditadura militar, Lula obteve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.O petista está preso desde abril de 2018 para o cumprimento de sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex, investigado pela Operação Lava Jato.

NegativasDurante a madrugada, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou o habeas corpus para Lula ir ao sepultamento de Vavá. A decisão ocorreu depois de, mais cedo, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba Carolina Lebbos ter rejeitado pedido apresentado pelos advogados do petista.

Os dois magistrados basearam seus entendimentos em um ofício da Polícia Federal, que negou a saída de Lula devido a falta de helicóptero para conduzir o ex-presidente de Curitiba até São Bernardo do Campo. De acordo com a PF, as aeronaves foram deslocadas com o efetivo para Brumadinho (MG), para atuar em operações de busca e resgate de sobreviventes do rompimento da barragem da Vale.

Em manifestação ao TRF-4, a Procuradoria disse que, apesar de ser um pedido de caráter humanitário, a soltura de Lula "esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão".

O entendimento foi seguido pelo desembargador Leandro Paulsen, que julgou a "viabilidade operacional e econômica" do pedido de saída do ex-presidente. Ao negar a soltura, o magistrado disse que a decisão da juíza Carolina Lebbos não foi "arbitrária ou infundada".

Postar um comentário

0 Comentários