não mexer

header ads

Envolvidos em ataques podem passar até 43 anos presos

A legislação prevê pena dura para aqueles que comprovadamente tiverem participado das ofensivas contra o Estado do Ceará, que já duram mais de uma semana. Conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), os envolvidos nas ações criminosas podem ficar, no mínimo, 15 anos e seis meses presos. A pena máxima de reclusão é de 43 anos.

O delegado titular da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), Harley Filho, informou que dos 239 capturados até ontem, 95% mantinham envolvimento direto com alguma facção criminosa. Integrar organização é crime previsto que, por si só, já prevê pena com duração de três a oito anos de reclusão, além de multa.

“Eles estão recebendo ordens e dando cumprimento. Quando isso é comprovado, já são autuados por integrar organização criminosa. Daí vem as combinações com outros artigos como, por exemplo, quando são pegos com ‘galão’ de gasolina. Fica claro que estão querendo fazer ataques, então acabam sendo autuados também por dano na modalidade qualificada”, disse o titular da Especializada.

O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Márcio Vitor, destaca a possibilidade de cada um dos envolvidos nos ataques passar décadas recluso em alguma unidade prisional que, não necessariamente, será no Ceará.

“Esses criminosos também podem responder pelo Código Penal, dependendo do tipo de ato. Da mesma forma podem responder pelo Estatuto do Desarmamento. O fato é que há um concurso de crimes. Dependendo de como eles agem, essas penas podem ser somadas e, se comprovadas autorias, podem passar muito tempo presos”.

Investigação
Para responsabilização na Justiça, o representante da OAB-CE lembra ser essencial colher provas suficientes que indiquem a participação do criminoso. A punição de forma adequada está diretamente ligada ao trabalho investigativo a ser feito pela Polícia Civil do Estado do Ceará.

“É preciso as autoridades investigarem, adquirirem as provas necessárias, ouvirem testemunhas. Tudo isso para ter um conjunto probatório e para que essas pessoas possam ser punidas. Diria que o ideal é haver inteligência e prevenção para evitar esse tipo de atitude”, disse ele.

Sobre os detentos autuados, o Código Penal prevê envolvimento de autoria intelectual. Outro ponto lembrado pelo presidente da Comissão é que apologia ao crime também é ato delituoso. “Tem que ser investigado esse tipo de atitude e evidenciada concretização de cada crime”, ponderou.

Segundo a SSPDS, até o momento, em poucos casos os suspeitos presos foram liberados em audiência de custódia. A Pasta não divulgou o número exato e acrescentou que os dados estão sob o controle do Poder Judiciário.

Também via nota, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ressaltou que vem trabalhando com objetivo de fazer com que os procedimentos contra os suspeitos sejam devidamente instaurados.

Postar um comentário

0 Comentários