O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estará, entre os dias 20 de
dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, em recesso forense, conforme
determinam a Lei n.º 5.010/1966 e a Resolução TSE n.º 23.478/2016.
As
Portarias Conjuntas n.ºs 22 e 23/2018, assinadas pela presidente do TRE-CE,
desembargadora Nailde Pinheiro, e pelo vice-presidente e corregedor,
desembargador Haroldo Máximo, estabelecem que a Secretaria do Tribunal,
cartórios eleitorais e diretorias dos fóruns eleitorais em todo o Estado, e
centrais de atendimento do Interior deverão funcionar entre as 8 e as 11 horas
no referido período.
Fortaleza
Nas
unidades que realizam atendimento ao eleitor em Fortaleza, o horário de
expediente será: das 8 às 17 horas na Central de Atendimento ao Eleitor
(CEATE), na Unidade Móvel e nos Vapt-Vupts do Antônio Bezerra e da Messejana, e
das 10 às 19 horas nos postos de atendimento instalados no Shopping Parangaba e
no Shopping Riomar Kennedy.
Interior
Os
postos de atendimento ao eleitor nos municípios do interior do estado não
funcionarão durante o período do recesso.
Feriados
Nos
dias 24 e 31 de dezembro de 2018, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do
Ceará.
Prazos
O
curso dos prazos processuais estará suspenso entre os dias 20 de dezembro de
2018 e 20 de janeiro de 2019.
(Com
informações do TRE)
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