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Nova Olinda,CE: mais de 250 multas aplicadas em 10 dias de funcionamento do DEMUTRAN

Até mesmo o diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Nova Olinda, Márcio Muniz, se surpreendeu com o número de multas aplicadas contra motoristas no trânsito da cidade nestes 10 primeiros dias de atuação do órgão com as devidas autuações por infrações de trânsito com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
“Eu fiquei assustado com o tanto de multas que tem lá no departamento [DEMUTRAN]” disse. 
A declaração do dirigente do órgão municipal de transito da cidade foi dada durante entrevista para a Rádio Nova Olinda FM durante o Jornal FM Notícia desta quarta-feira, dia 28. Hoje completam 10 dias desde o início das autuações pelo DEMUTRAN em Nova Olinda. 

Infração mais comum 

Segundo o Márcio Muniz a infração mais comum registrada pelos fiscais nos últimos dias foi a falta do uso do capacete pelo passageiro, mas muitos motoristas também foram multados com base no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

veja o que determina esse artigo:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; 
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; 
Infração – gravíssima; 
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; 
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação” .
Como a infração é gravíssima, o valor da multa por conduzir a moto com passageiro sem capacete é de R$ 293,47. O condutor recebe ainda 7  pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e pode ainda ser punido com a suspensão do direito de dirigir.

Polêmica 

O diretor aproveitou a entrevista para esclarecer uma polêmica em que foi envolvido nos últimos dias. A esposa dele foi flagrada circulando pela cidade conduzindo  uma motocicleta sem o uso de capacete e um vídeo mostrando essa situação acabou indo parar na internet. A postagem foi motivo de muitas especulações e críticas da parte de alguns internautas. 

O diretor autenticou o vídeo e lamentou o ocorrido dizendo que primeiro não devia ter acontecido por uma razão de segurança e depois porque expôs a ele enquanto autoridade de trânsito. Márcio Muniz garantiu que teve uma boa conversa, em casa, com a esposa e anunciou que ela [a esposa] foi multada por ser habilitada, bem como, uma amiga da mesma que a emprestou o veículo também sofreu as consequências da lei sendo aplicadas multas contra a proprietária da motocicleta.
"A lei é para todos, inclusive para mim" avisa!

Independência 

Márcio Muniz relatou que nesses primeiros dias de atuações já houve vários pedidos de pessoas para que ele atuasse contra a lei rasgando multas e soltando veículos apreendidos mas o mesmo advertiu que isso é contra a lei e garantiu que não vai "trabalhar desse jeito". O diretor reforçou que a independência do DEMUTRAN é fundamental para o "trabalho dar certo" e tornar o nosso trânsito organizado e seguro. 

Mototaxistas 


Durante a entrevista o diretor anunciou que os mototaxistas que já atuam no seguimento de transporte público municipal em Nova Olinda tem até o dia 10 de dezembro para fazerem o seu cadastro e participarem de um curso de formação especifica a ser ministrado pelo Conselho Estadual de Trânsito   (CETRAN), após esse prazo só poderá prestar esse tipo de serviço o condutor regularmente cadastrado no órgão, os demais serão considerados clandestinos e responderão na forma da lei caso sejam flagrados prestando o serviço sem a devida regulamentação, explica.   

A atividade de mototaxista é regulamentada pela lei 12.009/2009. O curso ao qual se referiu o diretor do DEMUTRAN é somente uma das exigências legais para que um motoristas seja autorizado a exercer as atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, veja:
"Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran".

Fonte: Ranilson Silva. 

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