O Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela
comarca de Crateús José Arteiro Soares Goiano, ajuizou uma Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade Administrativa, no dia 13, contra o ex-secretário de
Saúde daquele município, Joaquim Gomes da Silva Neto, requerendo a condenação
do promovido nas sanções, do artigo 12, I, II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa). Com base num Inquérito Civil Público, o promotor
de Justiça comprovou que o demandado praticou ato de improbidade ao direcionar
processos licitatórios, sem que houvesse pesquisa de preços, fragilizando os
critérios de aceitabilidade dos preços
Para
o representante do MPCE, a investigação evidenciou que Joaquim Neto fora
beneficiado com um esquema de direcionamento do Processo Licitatório
fraudulento mancomunado com as empresas Antônio G. Fernandes – ME e Miguel
Frota Vinas – EPP. “Ao submeter o poder público municipal de Tamboril aos
preços das duas empresas, o ex-gestor municipal feriu flagrantemente os ditames
dos princípios da honestidade e legalidade”, observou. Caso seja condenado, o
ex-secretário poderá ter os direitos políticos suspensos; pagar multa civil em
montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; ser proibido de contratar
com o Poder Público; e de receber benefícios, incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
Em
15 de abril de 2013, o promotor de Justiça autuou um procedimento de Notícia de
Fato para apurar possível irregularidade apresentada em processo licitatório,
levantada numa representação popular e que, posteriormente, foi transformada em
Inquérito Civil Público em 13/12/2017. O ex-secretário de Saúde requisitou, em
18/01/2010, para a Comissão Permanente de Licitação do Município de Tamboril
providências em Pesquisa de Preços para instauração de procedimento
licitatório. Na mesma data, foi recebido cotação de preços da empresa Sílvio
Belchior Rocha Júnior – ME. Em 19/01/2010, foi recebido a coleta de preços da
empresa Antônio G. Fernandes e em 18/01/2010, foi apresentada a cotação de
preços da empresa Miguel Frota Vinas, todas da cidade de Sobral.
Na
Ata de Abertura e Julgamento das Propostas e Habilitação do Processo
Licitatório por Pregão Presencial, a Comissão Permanente de Licitação registrou
como vencedoras as empresas Antônio G. Fernandes – ME e Miguel Frota Vinas –
EPP. Tais empresas envolvidas na consulta inicial quando da abertura do
Processo Licitatório. Ao se confrontar os valores das coletas de preços das
empresas (quando da abertura do Processo Licitatório) com os valores
contratados verificou-se que as diferenças eram mínimas ou até coincidentes.
Por
diversas passagens do regime da Lei de Licitação 8.666/93 é indiscutível a
exigência da Pesquisa de Preços até mesmo para definir a modalidade da
licitação. Porém, a Comissão Permanente de Licitação não observou com amplitude
o dever de proceder a Pesquisa antes mesmo do início do Processo, vinculando-se
apenas a propostas apresentadas pelas empresas beneficiadas, o que se remete ao
direcionamento dos processos às duas empresas que têm sedes na mesma cidade de
Sobral.
Ministério Público do Estado do Ceará
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