O Juiz da Vara Única de Pedra Branca (CE), Luís Gustavo Montezuma Herbster, concedeu ao agente da Guarda Municipal daquele Município, Erimatéia Braga de Sousa, a concessão de salvo-conduto, proibindo que o impetrante não seja preso em flagrante delito por estar portando sua arma de fogo devidamente registrada, dentro ou fora do horário de serviço.
De acordo com o juiz, os guardas municipais exercem funções de forma semelhantes as das Polícias Civil e Militar, correndo, desta forma, os mesmos riscos enfrentados, não se justificando, o tratamento desigual ao porte de arma fora do horário de serviço.
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