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ELEIÇÕES 2018: Municípios estabelecem lei seca nas eleições

Os 17 juízes eleitorais de Fortaleza assinaram na quinta-feira, 4/10, Portaria Conjunta 1/2018, da "Lei Seca", que estabelece as regras para a venda de bebidas alcoólicas, na Capital, no dia 7/10, primeiro turno das Eleições 2018. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira, 5/10.

De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Fortaleza, capital do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 7 de outubro de 2018 (domingo).

Outros municípios
A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes que, após análise das situações da circunscrição, decidam pela expedição, ou não, de portaria reguladora.
Até a presente data, os juízes titulares das seguintes zonas comunicaram ao TRE a edição de portarias semelhantes:
11ª (Quixeramobim);
14ª (Lavras da Mangabeira);
20ª (Crateús e Ipaporanga);
21ª (Ipu e Pires Ferreira);
22ª (São Benedito e Carnaubal);
39ª (Independência);
54ª (Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia);
59ª (Pedra Branca);
61ª (Tamboril e Monsenhor Tabosa);
62ª (Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro);
68ª (Araripe e Potengi);
69ª (Aurora);
73ª (Ibiapina e Ubajara);
76ª (Mauriti);
86ª (Alto Santo, Iracema e Potiretama);
91ª (Tabuleiro do Norte e São João do Jaguaribe);
97ª (Trairi);
108ª (Chaval e Barroquinha);
28ª e 119ª (Juazeiro do Norte).

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