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Justiça Federal manda Prefeitura e Governo garantirem cirurgia de catarata a pacientes do SUS

A Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Ceará estão obrigados a elaborar cronograma de execução de cirurgias de catarata no Estado. O cronograma deverá estar pronto num prazo máximo de 180 dias e deve contemplar a demanda reprimida das pessoas que estão na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive com a identificação de cada interessado. A medida foi determina pela Justiça Federal após acatar ação civil pública impetrada em 2016 pelo Ministério Público Federal.

A sentença, expedida pela 8ª Vara da Justiça Federal e teve como autor o procurador da República Oscar Costa Filho. Ainda naquele ano, ele alertava que pacientes da rede pública de Saúde em Fortaleza estavam perdendo a visão enquanto aguardam por cirurgia de catarata, informa a assessoria de imprensa do MPF.

Dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) demonstraram a existência, em 2015, de uma demanda reprimida por cirurgia de catarata de 6 mil pacientes. Diante do grave quadro, o MPF ingressou com a ação contra a União, Estado e Município para que apresentassem um cronograma de execução de procedimentos cirúrgicos para atender a demanda.

Oscar Costa Filho considerou que a situação beirava o descaso e avaliou que a única forma de tirar gestores da saúde da zona de conforto em relação ao problema fosse o ajuizamento de ação cobrando a apresentação do cronograma e a atualização dos números da fila por cirurgia.

Blog do Eliomar

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